De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º, cada pessoa jurídica deve ter um CNPJ único, o que significa que não é permitido utilizar o mesmo número para duas ou mais empresas.
Empresário Individual pode abrir mais de uma empresa? Para o empreendedor que tem registro como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual nesta mesma natureza jurídica (EI).
A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Pois bem, como vimos anteriormente, se você já tem uma empresa, pode abrir outra desde que obedeça às regras de cada tipo jurídico. Em casos como o da Sociedade Limitada, não existe um limite. Ou seja, você pode ter e ser sócio de quantas LTDAs quiser.
Sim! Você pode registrar várias marcas no mesmo CNPJ, ou seja, em nome da sua empresa. Isso por que diferentes marcas vão ajudar a identificar os diferentes produtos ou serviços que sua empresa oferece.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º, cada pessoa jurídica deve ter um CNPJ único, o que significa que não é permitido utilizar o mesmo número para duas ou mais empresas.
Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
Sim, é possível ter dois CNPJs registrados no mesmo local, mas é preciso se atentar às limitações legais. Em geral, isso é possível e simples para prestadores de serviços, porque são atividades que não precisam, em geral, prestar atendimento ao público ou de liberações muito específicas para atuação.
O que é mais vantajoso abrir uma filial ou outra empresa?
Se a estratégia envolver a diversificação de mercados ou a conquista de novos segmentos, abrir um novo CNPJ pode ser mais adequado. Por outro lado, se o objetivo for consolidar a presença em um mercado específico, uma filial pode ser a opção mais viável.
Pode ser que o endereço fiscal e comercial seja o mesmo, mas isso não é obrigatório! A empresa pode escolher ter dois endereços diferentes para cada caso, se tiver interesse e achar viável para sua operação.
Quantas empresas no Simples Nacional pode ter? O empresário pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
Pode ter mais de um CNPJ no mesmo nome? Sim, uma pessoa pode ter mais de um CNPJ, mas com algumas regras. Isso só é possível se cada cadastro estiver em um tipo de categoria, por exemplo: um ser ME e outro EI (Empresário Individual).
A abertura de uma filial pode ser mais econômica do que uma nova empresa, isso porque no primeiro caso já existe uma estrutura base e a dispensa de ICMS na transferências e possibilidade de centralização dos casos em um único lugar – sendo a própria matriz.
Exceto MEI (Microempreendedor Individual) que pode ter um CNAE (código nacional de atividade empresarial) principal e 15 secundários, os demais tipos de empresa podem ter um CNAE principal e 99 secundários.
Quem tem empresa no Lucro Presumido pode ter outra no Simples?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Segundo o especialista, apesar de não haver impedimento de nova formalização, a abertura do novo empreendimento não irá abonar os débitos já existentes. "Continua obrigação de fazer o pagamento de eventuais dívidas que tenha com a empresa anterior. Elas estarão atreladas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)."
Quantas empresas uma pessoa pode ter no Simples Nacional?
Primeiramente, é importante lembrar que a pessoa física pode participar de quantas empresas desejar, não há vedação, o que há é uma consequência que poderá levar o desenquadramento dessas empresas do REGIME SIMPLIFICADO – SIMPLES NACIONAL.
Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.