Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Quantas normas regulamentadoras existem? Até 2024, estão em vigência 36 normas regulamentadoras – considerando que as NR-2 e NR-27 foram revogadas. A última atualização aconteceu em 2022, com a inclusão da NR-38, que dispõe sobre a segurança nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 38 NRs vigentes.
Das 443.236 normas tributárias editadas desde a promulgação da Constituição Federal, 6,96% ou 30.837 estavam em vigor em 30 de setembro de 2021. Em média, cada norma tributária editada tem 11,27 artigos, cada artigo tem 2,31 parágrafos, 7,03 incisos e 0,98 alínea.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.
No dia 1º de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.065, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36). Esta norma é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor de abate e processamento de carnes e derivados.
A última norma regulamentadora criada foi a NR-38, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que entrará em vigor a partir de 02/01/2024, conforme determinado pela Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.
A saúde ocupacional está intrinsecamente ligada às condições ergonômicas no ambiente de trabalho. A NR-17 reforça a necessidade de se adotar práticas que promovam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Principais Mudanças na Atualização da NR-1 de agosto de 2024
Inclusão de novos termos e definições no Anexo I da NR-1, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, e “Perigo Externo”.
As 38 normas regulamentadoras são essenciais para alcançar a segurança do trabalho. Isso inclui a segurança no trabalho, as condições de trabalho seguras, a proteção dos trabalhadores contra riscos e acidentes e a prevenção de doenças ocupacionais.
Quantas existem? Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos das condições de trabalho em diferentes setores e atividades profissionais. Atualmente uma delas está revogada, a NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Por que a NR 27 foi revogada? A NR 27 foi revogada porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Federal nº 9.055/1995, que permitia o uso controlado do amianto, era inconstitucional. Com isso, o uso do amianto passou a ser proibido em todo o país.
A última atualização da NR 24 foi em março de 2022, quando o item 24.7.3.1 foi alterado. Na época, mudaram as regras sobre os componentes das peças de beliches ou camas de alojamento. Atualmente, visando preservar a segurança dos trabalhadores, é proibido que peças de cama tenham rebarbas ou arestas cortantes.
O que muda nos treinamentos, EPI e veículos, com a NR-38? A nova NR-38 inclui um capítulo dedicado aos treinamentos obrigatórios que a organização deve fornecer, levando em consideração a natureza das atividades realizadas e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
A norma NBR 10520 - Citações em documentos foi revisada e atualizada recentemente, em 19 de julho de 2023, pela ABNT e já está disponível na Target GEDWeb.
A NR se diferencia da NBR, principalmente, quanto à obrigatoriedade. Sendo regulamentadas por portarias de órgão público, as NRs têm caráter obrigatório. Portanto, o seu descumprimento é uma desobediência a própria lei e gera multas, sansões e até mesmo interdição das atividades de uma corporação.
NBR ISO. As NBR ISO são normas brasileiras correspondentes ao ISO (International Organization for Standardization – Organização Internacional para Padronização), a organização responsável por criar padronizações com validade internacional.
244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde.