Essa legislação determina, em seu artigo 19, que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Quantas pessoas podem acompanhar o parto pelo SUS?
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.
A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.
Há uma lei que autoriza a partici- pação de acompanhante (pode ser seu companheiro ou companhei- ra, seu marido, o pai da criança, sua mãe, uma amiga, ou qual- quer outra pessoa escolhida por você) no parto, então é só chegar lá na hora do parto e… Participar.
A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.
Preparamos esse conteúdo para que você conheça tudo sobre a Lei Federal 11.108/2005, que garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e no pós-parto imediato, nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.
O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
Quantas pessoas podem assistir o parto pelo vidro?
Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
A nova legislação ainda veda a imposição de profissional de fotografia por parte do estabelecimento de saúde à gestante, bem como a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença deste durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Os valores pagos pelos honorários de atendimento de cesariana giram em torno de R$ 180 e o médico auxiliar recebe 30% do valor do cirurgião, neste caso R$ 54. Existem planos que pagam melhor.
Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado sancionou, nesta terça-feira (17), a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos.
Como funciona o acompanhamento gestacional pelo SUS?
O acompanhamento periódico e contínuo de todas as gestantes é para assegurar seu seguimento durante toda a gestação, em intervalos preestabelecidos (mensalmente, até a 28ª semana; quinzenalmente, da 28ª até a 36ª semana; semanalmente, no termo), acompanhando-as tanto nas unidades de saúde quanto em seus domicílios, bem ...
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
"A mulher tem direito a ter um acompanhante, a ser respeitada e a não sofrer violência obstétrica — o que inclui a violência física, verbal, psicológica e sexual", diz a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito da Família, Médico e da Saúde e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Segundo ela, com a medida, o número de cesáreas vai aumentar no estado e haverá uma demanda muito maior por leitos obstétricos e anestesistas, o que hoje em dia o SUS não consegue oferecer, principalmente por carência financeira.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Já um parto particular não sai por menos do que R$ 7.500,00, além dos custos eventuais que podem surgir e elevar esse valor. Se está pensando em ter um filho, vale a pena se planejar financeiramente também em relação ao parto. Considere o parto particular e contratar um plano de saúde.
São autorizados quatro visitantes por dia por paciente, dois de cada vez. No (CTI), são permitidos dois visitantes, um de cada vez; Pacientes em isolamento não podem receber visitas; O paciente terá direito de recusar, por meio de declaração escrita de punho e assinada, determinadas visitas.