A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
As ligações excessivas de cobrança caracterizam-se por uma repetição desproporcional e constante de contatos telefônicos feitos por empresas e instituições financeiras com o objetivo de cobrar dívidas. Essa prática, além de causar desconforto e constrangimento, pode configurar uma violação aos direitos do consumidor.
Como fazer para parar de receber ligações de cobrança?
Uma das alternativas para bloquear ligações de spam e telemarketing é usar o Não Me Perturbe, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O usuário deve acessar o site da agência, cadastrar-se na plataforma, escolher o método de cadastro e selecionar as empresas de telemarketing que deseja bloquear.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
O que fazer com LIGAÇÕES DE COBRANÇA?? É direito SEU! | Ronaldo Gotlib
Sou obrigado a atender ligação de cobrança?
Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
O que acontece se não atender ligação de cobrança?
Ignorar ligações de cobrança legítimas não vai acabar com elas. Os cobradores têm o direito legal de cobrar a dívida. Não pagar o dinheiro devido às empresas pode ter efeitos adversos sobre seu nome na praça.
Não é preciso suportar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, porque essa é uma atitude que vai contra a legislação de defesa do consumidor. Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
O CDC nos artigos 42 e 71 não disciplinam o horário de cobrança. Assim, utilizam-se outras normas para interpretar os referidos artigos, como o Código Penal, leis, costumes e demais vigentes. O artigo 71 esclarece que a cobrança não pode interferir no trabalho, descanso e lazer.
A autocobrança excessiva pode levar a pessoa a ser muito crítica consigo mesma, o que pode diminuir a autoestima e a autoconfiança. Isso reflete na sua imagem pessoal e profissional, pois sempre achará que não é boa o suficiente para alguém ou determinado cargo.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
Qual o valor dos danos morais por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Outra recomendação da coordenadora é anotar os números que realizam chamadas repetitivas, capturar a tela do celular ou mesmo gravá-los. É possível registrar reclamações no Procon de sua cidade ou no site www.consumidor.gov.br.
Como reclamar na Anatel sobre ligações indesejadas?
Telefone : A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O que diz no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 13.226, de 7 de outubro de 2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O credor ou quem vai fazer a cobrança não pode expor o inadimplente, ou seja, é proibido deixar recado com familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa que não seja o inadimplente. Ameaças e coação certamente são proibidas.