O recomendado, segundo estimativas, é que os extintores que possuam água ou pó químico como agentes, devem ser recarregados a cada doze meses. Os que têm gás carbônico, deve ser avaliado a cada seis meses. No entanto, essa recarga só é realizada e válida se o extintor estiver em um excelente estado.
Para os extintores usados a manutenção de 2º Nível deverá ocorrer a cada 12 meses, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.
Em geral, os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
Qual a periodicidade de recarga dos extintores de incêndio? A periodicidade de recarga de extintores varia, mas geralmente é a cada 1 a 5 anos, dependendo do tipo e do regulamento local.
Quais são as classes de incendio e que tipo de extintor usar? | Prevenção e Combate a Incêndio
Qual a validade dos extintores?
A frequência da manutenção de terceiro nível é de 05 anos para todos os extintores, desde que e empresa de manutenção registrada no Inmetro não identifique a necessidade de se antecipar (devido à danos térmicos ou mecânicos ou corrosão sobre o extintor).
Se a data de validade ou a data da próxima inspeção estiver vencida, o extintor precisa ser revisado. Danos Visíveis: Inspecione o cilindro por amassados, ferrugem ou corrosão. Qualquer dano físico é um sinal de que o extintor precisa de manutenção ou substituição.
Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo. A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
Na verdade, é bem simples, mas existem duas datas a serem conferidas. A validade da carga, que fica afixada no cilindro, quando o extintor é novo, ou conferir uma etiqueta de garantia, caso o extintor tenha sido recarregado.
23.17.1 Os extintores deverão ser colocados em locais: a) de fácil visualização; b) de fácil acesso; c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. 23.17.2 Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
A maioria dos extintores de incêndio tem a validade de cinco anos no casco e nos seus componentes (como visor, manômetro e mangueira). Com relação aos extintores para carro, a validade é de cinco anos — nesse caso, não há a necessidade da recarga após seu vencimento, pois os mesmos são descartáveis.
Visibilidade: Quando fixado em uma altura adequada, o extintor é mais visível, permitindo que as pessoas o identifiquem rapidamente durante um incêndio. Proteção contra danos: Deixá-lo no chão pode expô-lo a danos físicos, como ser derrubado, amassado ou corroído por umidade, o que pode comprometer seu funcionamento.
Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante, e um para a proteção do risco secundário.
Ainda de acordo com a norma ABNT NBR 12962, os procedimentos de manutenção e recarga de extintores devem ser realizados por pessoal treinado, independente do nível de manutenção.
Essa manutenção é obrigatória e deve ser realizada a cada 12 meses, por uma empresa competente e registrada no INMETRO. É feita a desmontagem completa de todos os componentes do extintor para limpeza. Em seguida, é realizada a inspeção visual das peças e da parte interna do extintor.
Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo. Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento.
Outro item que, mesmo sem uso, precisa ser substituído é o extintor de incêndio, que tem validade de cinco anos. Ele não é mais item obrigatório no carro, mas circular com ele vencido ainda é passível de multa.
É obrigatório ter extintor no carro para vistoria?
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
Não existe nenhum prazo de validade (tempo de vida útil) predeterminado para extintores de incêndios recarregáveis fabricados segundo as normas brasileiras.
Normalmente o tempo estipulado é de 1, 3 ou 5 anos. Porém, a validade nunca poderá ultrapassar os 5 anos, visto que os recipientes e cilindros de extintores devem passar por teste hidrostático nesse período, a fim de garantir que o corpo do extintor ainda suporta as pressões que irá receber no carregamento.