Quanto a esposa recebe de pensão por morte do marido?
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Se for pensão por morte comum, a pessoa receberá 60% do salário do benefício somado a 2% anualmente se exceder 15 anos mulher e 20 anos homem. As alterações da EC 103/19 sobre as regras de pensão por morte não se aplicam às pensões já instituídas até a data de 11/11/2019.
Quando o marido morre a esposa tem direito a pensão integral?
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Para o ano de 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00. No entanto, caso o falecido tenha contribuído ao INSS, o valor do benefício será apurado conforme as regras de cálculos, proporcional ao valor recolhido.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro. Mas lembre-se, tais valores somente se referem aquelas pensões que tem como base o salário mínimo.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
O cálculo da pensão por morte segue o art. 23, caput, da EC nº 103/2019. A regra é essa aqui: uma base de 50% do valor do benefício do falecido somada a uma parte variável, com cotas de 10% por dependente.
O Projeto de Lei 265/24 permite que o segurado especial da Previdência Social receba pensão por morte superior ao valor do salário mínimo (hoje fixado em R$ 1.412).
Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes. Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS.
Quando a esposa não tem direito a pensão por morte do marido?
“Se essa ex-mulher estava separada de fato há mais de 24 meses do óbito, ela não terá direito ao benefício de pensão por morte, a não ser que ela estivesse recebendo pensão alimentícia ou viesse a ser dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão por morte?
Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão. Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira.
Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.
Quando o marido morre a esposa tem direito a aposentadoria integral?
A pensão por morte será de 70%. Para o recebimento integral seria necessário ter 40 anos de pagamento ao INSS. Agora, se o falecido já era aposentado, o valor da pensão será a sua aposentadoria, não haverá este redutor.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele?
Pode receber pensão e aposentadoria? Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Qual o percentual da pensão por morte para esposa?
O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
A renda mensal da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%.
Quantos anos de casado para ter direito a pensão por morte?
- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses. - Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
Aumento do valor do benefício: A alíquota padrão de 10% para cada dependente continua a mesma, mas com uma exceção. Para os dependentes menores de idade, a alíquota será de 20% em vez de 10%. Isso significa que, em famílias com dependentes menores, o valor da Pensão por Morte poderá ser maior.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS para as pessoas que eram dependentes de outra pessoa já falecido. Essa pessoa poderia ser aposentada ou não durante o acontecimento do óbito. Ou seja, ela pode ser entendida como uma substituição, a como uma aposentadoria ou salário que o falecido recebia.
Depois da MP e até 31/12/2021, a idade mínima para o cônjuge ou companheiro ter direito ao benefício vitalício era de 44 anos de idade, desde que cumpridos os demais requisitos (óbito ocorrido depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos depois do início do casamento ou da união estável)