Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Para fazer a renovação de um PGR você precisa ter a certeza de que todas as informações do período anterior estejam informadas no Madu, ou seja, você já deve ter as informações da Empresa, Unidades de Trabalho, Riscos do Ambiente e as respectivas Classificações dos Riscos das Unidades e as Avaliações desses riscos na ...
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
Na prática, o PGR contempla várias ações que devem ser documentadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Essa definição, inclusive, é feita pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Quando se faz o PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, afinal de contas, todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem o prazo máximo de 1 ano.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto! Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
O PGR e pcmso são feitos por empresa especializada que segue todas as normas regulamentadoras; Os custos com a implantação de PGR e pcmso são pequenos .
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Concluindo, o PCMSO deve ser atualizado toda vez que o Programa de Gerenciamento de Risco PGR for atualizado (e isto pode ser num intervalo muito menor que um ano) ou, devido ao relatório analítico anual, ao menos uma vez ao ano quando não houver atualização no PGR.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
A renovação do PGRS deve ser feita a cada 12 meses conforme o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.
Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.
31.3.4 O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
No caso do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também não possuem prazo de validade. O prazo de validade da Gestão de SST é enquanto houver trabalhadores registrados no CNPJ do estabelecimento.
Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.