1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2022 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes: ... I - Pessoa física: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
Tomando como base o simulador do Core-SP, o registro de pessoa jurídica no mês de abril de 2022 totaliza R$487,50 . É válido ressaltar que os valores variam conforme o estado e a prefeitura em questão. Para pessoas físicas, o valor pode variar entre R$200 (como em SP – Resolução nº 1.141/2019) e R$400 (MG).
a) Pessoa física: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais); b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social: b. 1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais);
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, em até 3 parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Conforme a Lei n° 4.886/65, para que a profissão seja exercida de forma legal e que o representante comercial seja reconhecido como tal, ele deve possuir registro ativo no Conselho Regional de seu estado.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
A lei federal nº. 12.514/2011, em seu artigo 5º, relata que "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício", e não desobriga do pagamento mesmo não exercendo a atividade.
Para solicitar, basta ter os seus dados cadastrais atualizados e comparecer ao Core / ou solicitar por e-mail. Para o profissional, significa agilidade na solicitação do documento, na identificação e confirmação da habilitação profissional sempre que for preciso.
Ser registrado no Core é uma exigência para que se possa trabalhar como representante comercial. Ou seja, Core é o órgão que habilita e fiscaliza o trabalho de representação comercial dentro de todos os estados nacionais!
Desse modo, é cediço que toda pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de representante comercial deve se inscrever no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), bem como, deve recolher a anuidade a fim de garantir o exercício regular da profissão.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal: Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: formada por um único sócio, ou seja, o titular da empresa.
Infelizmente, a resposta é não. Isso ocorre devido à natureza regulamentada da atividade desempenhada por representantes comerciais. O MEI se destina a atividades não regulamentadas. E, conforme apresentamos, a representação comercial não se enquadra nessa categoria.
O MEI pode exercer atividades de revenda de mercadorias, desde que faça suas compras num fornecedor e que a revenda seja feita ao público consumidor. No entanto, ele não pode trabalhar como representante comercial, não podendo fazer a intermediação entre um fabricante ou distribuidor e um cliente comerciante varejista.
Qual a vantagem de ser um representante comercial?
Diversidade de produtos ou serviços: Como representante comercial, você pode trabalhar com uma variedade de produtos ou serviços. Isso permite que você tenha a oportunidade de aprender sobre diferentes setores e ampliar seu conhecimento em diversas áreas.
É possível dar baixa pessoalmente, pelo site ou por e-mail, é uma atividade simples como a do de registro. Atualmente já é possível protocolar baixa caso o profissional tenha dívida com o Conselho, essa ação não anula o débito já existente, mas permite que o trabalhador evite um acréscimo nesta.
O Core-SP - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº 4.886/65. Trata-se de um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial nesse Estado.
Treinar de forma correta o core proporciona potência, força e estabilização. Afinal, os músculos centrais criam uma base sólida para o seu corpo, permitindo que você tenha estabilidade corpórea. Ao treinar o core, você estabiliza a coluna, o que melhora e controla a postura.
O débito poderá ser parcelado em até 12 vezes, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a 20%(vinte por cento) da anuidade vigente, conforme Resolução 001/2019 do CORE-SP. PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE ANUIDADES EM DÉBITO, A DOCUMENTAÇÃO INFORMADA ABAIXO, DEVE SER DIGITALIZADA E ENVIADA POR E-MAIL.
O que é preciso para ser um representante comercial?
Como se tornar um Representante comercial? Para se tornar um representante comercial, não é exigido diploma de ensino superior ou qualificação específica. A única credencial profissional requerida para atuar na área é o registro junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) do estado de atuação.
As principais atribuições do CORE-RJ são: promover o registro profissional, fiscalizar o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento da Lei nº 4.886/65, esclarecendo aos representantes comerciais e às empresas representadas sobre os direitos e deveres inerentes à profissão.