1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
Resposta: Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de seu estado ou diretamente com o CFC no Departamento de Educação Continuada e solicitar a devida atualização. Lembramos que é de responsabilidade do profissional manter o cadastro atualizado no Conselho Regional de Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a tabela de anuidades para o ano de 2024. Para profissionais da contabilidade, os contadores deverão pagar R$ 636,00 enquanto os técnicos em contabilidade terão de desembolsar R$ 563,00.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
A dúvida acaba ocorrendo pelo fato de muitos contabilistas atuarem como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, fora do regime CLT. Sendo assim, esses profissionais, de fato, não têm direito a receber o pagamento do 13º, uma vez que não tem relação trabalhista com um empregador.
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial. Quando meu nome poderá ser encaminhado aos órgãos de defesa?
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
De acordo com a atual legislação, você poderá solicitar o restabelecimento do registro baixado quando necessitar (pois não há prazo para o restabelecimento), obtendo novamente o seu registro no CRCMG, com o mesmo número.
Após a realização do exame, muito se pergunta sobre sua validade. Existe algum tempo para requerer o registro após a prova do CRC/CFC? Ela possui validade? Para todos os fins, a prova do CRC/CFC não possui validade.
A anuidade do exercício de 2024 poderá ser parcelada no boleto em até 5 (cinco) vezes ou parcelada no cartão de crédito, por meio das empresas Pronto Paguei e Cartos. Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.
Ele fiscaliza o registro e a conformidade dos profissionais contábeis com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão regulador nacional da profissão. Além disso, o CRC promove o desenvolvimento da contabilidade, oferecendo eventos e cursos de capacitação.
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Na prática, é um valor que o consumidor paga para ter direito de usar o cartão. Ela é cobrada diretamente na fatura do cartão e, ainda que tenha esse nome “anuidade”, ela pode ser na verdade uma mensalidade, já que várias operadoras de cartão permitem parcelar a taxa ao longo do ano.
O Banco Central permite a cobrança da anuidade conforme sua resolução 3919. Nela fica estabelecido que a cobrança pode ser feita a cada ciclo de 12 meses, que deve estar claramente divulgada na tabela geral de tarifas do banco e informada ao cliente no momento da contratação do cartão.