O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
A averbação de georreferenciamento será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis, desde que o interessado requeira por escrito e de forma fundamentada, e o pedido esteja instruído com os documentos elencados no rol taxativo anexo desta Consolidação.
Como calcular o valor de um georreferenciamento? Se dividirmos R$ 3.000,00 por 176 horas, teremos um custo por hora de R$ 17 reais. Ou seja, o custo do tempo de trabalho do seu colaborador neste projeto em especifico será de R$ 221,00 reais.
Na ausência de pactuação expressa, cabe ao comprador do imóvel realizar o georreferenciamento, conforme inteligência da regra insculpida no art. 490 do CC .
Georreferenciamento - Documentos necessários para o cartório
É obrigatório fazer o georreferenciamento?
A resposta é simples, todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o Geo porque sem ele não é possível fazer qualquer alteração cartorial na propriedade, ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, além de efetuar ...
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?
Inserção das coordenadas georreferenciadas na matrícula dos imóveis entre 25 e 100 hectares se tornará obrigatória para a realização de registros a partir de 20 de novembro.
O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.
Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.
Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
O georreferenciamento é uma prática muito importante para entender as limitações de qualquer propriedade rural. O georreferenciamento rural é um procedimento para conhecer qual é a posição geográfica de um imóvel e sua área.
Quem está habilitado a executar o georreferenciamento?
De acordo com a Legislação vigente, os profissionais habilitados para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estar em dia com suas obrigações.
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Qual é o processo para fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local e existem diferentes métodos que podem ser utilizados. Alguns exemplos são VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), ou seja, drones, e também GPS (Sistemas de Posicionamento Global), por meio de imagens com satélite.
Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
Os profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades rurais. Consulte a relação de credenciados. O imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis.
Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares.
Georreferenciamento é um processo que determina a posição geográfica das propriedades urbanas e rurais mediante mapeamento que demarca a localização exata dos seus limites no sistema geodésico brasileiro. Esse processo é realizado por meio de levantamentos planialtimétricos e cadastrais georreferenciados.
A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.