A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE! Em que pese não seja uma conduta comum ou recomendável, não há qualquer crime ou infração administrativa a guarda de altos valores em sua própria residência e tampouco no veículo de uso diário.
Mas se ainda assim você decidir manter o dinheiro em casa, a partir de R$ 30 mil a declaração do montante à Receita Federal é obrigatória. A não declaração é crime e pode resultar em multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação.
EXISTE CRIME NA APREENSÃO DE DINHEIRO E QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO A SER SEGUIDO ? Inicialmente, não há crime (fato típico) ou infração administrativa na mera posse de elevada quantidade de dinheiro. Ainda, a apreensão e a declaração de perdimento só podem ser feitas com base legal, é a regra do art.
Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Depósitos à vista e numerário. No caso do dinheiro mantido em espécie, basta informar o tipo e o valor da moeda. Já para declarar contas-correntes, no Brasil ou no exterior, é preciso informar a instituição financeira, a agência e o número da conta, além, é claro, dos valores.
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Quanto dinheiro posso ter em casa sem declarar?
Mas se ainda assim você decidir manter o dinheiro em casa, a partir de R$ 30 mil a declaração do montante à Receita Federal é obrigatória. A não declaração é crime e pode resultar em multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação.
É permitido guardar dinheiro em espécie, desde que ele seja declarado para a Receita. Mas essa não é a melhor opção. Manter dinheiro vivo guardado em casa, embaixo do colchão ou na carteira é, na verdade, uma escolha que não vale a pena financeiramente. Isso porque o dinheiro em espécie não oferece rentabilidade.
Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.
O que acontece se eu receber um valor alto na minha conta?
Pagamento de imposto em dobro
Em uma fiscalização da RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.
Na segunda-feira, 28, a Receita Federal atualizou a Instrução Normativa 2.117/2022, ampliando o valor permitido de transporte de moedas. Com a mudança, é possível portar o equivalente a US$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem a necessidade de declaração. Anteriormente o valor era de R$ 10 mil.
Não é crime comprar um bem com recursos em espécie. Suspeitas surgem no cenário em que há uma grande quantidade de imóveis negociados em dinheiro vivo.
Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope. Depósitos em cheques (envelope azul): até R$ 50 mil, máximo de 50 cheques por envelope.
Para que eu permaneça isento de declarar IR, não posso movimentar muito no meu CPF. Afinal, a obrigatoriedade atinge pessoas físicas que excederam movimentações tributáveis acima de R$ 28,559,70 no ano. Ou seja, todos os meus ganhos anuais são somados e como PF, se ultrapassam esse limite devo fazer a minha declaração.
Além disso, você só precisa declarar o saldo na poupança se for superior a R$ 140,00 até o dia 31 de dezembro de 2022. Então, se você transferiu todo o dinheiro da poupança para outro lugar, como um investimento ou consórcio, não será necessário declarar na DIRPF.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
Observa-se desse modo que você não precisa declarar as transações via Pix que não geraram rendimentos ou despesas dedutíveis. Essas operações são consideradas neutras para efeitos de imposto de renda.
Essas obrigações são enviadas através da e-Financeira, criada pelo SPED a qual determina que as instituições devem informar movimentações entre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
É obrigatório declarar saldo de conta corrente no Imposto de Renda? Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.
Quem tem 50 mil na poupança tem que declarar Imposto de Renda?
É obrigatório declarar o investimento em poupança quando ele exceder o valor de R$ 140. Portanto, se você tinha recursos nela acima deste montante em algum momento de 2022 (ano-base da declaração), você precisa informar este valor à Receita Federal.
O processo para declaração é simples, basta baixar o sistema no site da Receita Federal. Para acessar o sistema, coloque seu nome completo e CPF. Depois disso, basta ir na opção Bens e Direitos e selecionar o código do dinheiro em espécie. Para declarar a moeda nacional, o código é o 63.
Entre as melhores formas de investir dinheiro por meio de investimentos com maior rentabilidade que a poupança, estão: Tesouro Direto, CDBs, LCI, LCA, Fundos de Investimentos, Fundos Imobiliários (FIIs), CRIs/CRAs, investimento em ouro e as melhores ações na Bolsa de Valores.
Abra a ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Cliquei em "Novo". Selecione o código 14 "Transferências patrimoniais, doações e heranças". Informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida.