A vontade do testador não é absoluta: mesmo se tratando de seu patrimônio pessoal, se houver herdeiros necessários (parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos, cônjuge e os pais), haverá limitação dos bens a serem testados (50%).
Sim, os 50% livres para dispor, a pessoa pode doar para qualquer pessoa que quiser, inclusive para algum herdeiro seja necessário ou legítimo. Sendo assim, se existir um herdeiro necessário que receber a doação, além dos 50% que recebeu, terá direito a concorrer com os outros herdeiros sobre os outros 50%.
O testador apenas disfrutará da plena liberdade de testar caso não possua descendentes, ascendentes ou cônjuge, podendo nesta situação, testar todo o seu patrimônio a quem desejar. Entende-se por herdeiros necessários, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pai, avô, bisavô, etc.) e o cônjuge.
Inventário, doação dos bens em vida, ou testamento. O que é mais barato? - #HoldingcomFábio
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Se o doador não tiver herdeiros necessários, isto é, se não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge, poderá doar livremente o seu patrimônio, desde que não seja doação universal. Como vimos, a doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador e não resguarda o mínimo existencial.
O Código Civil prevê a possibilidade de que qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com o objetivo de dispor de seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitados os limites de 50% aos herdeiros necessários.
A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários. Porém, os outros 50% pertence aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro (a).
O valor de patrimônio de uma organização pode ser visualizado em seu balanço patrimonial anual, o resultado encontra-se ao calcular a diferença entre os bens ativos e passivos da mesma. Sendo assim, o valor patrimonial nada mais é do que o patrimônio líquido da empresa.
Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.
É possível dispor em testamento de até 70% dos bens?
Embora não seja possível deixar 100% dos bens para quem você quiser em um testamento no Brasil, devido à proteção dos herdeiros necessários, é possível dispor livremente de metade do patrimônio.
Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos.
Desta forma, a pessoa pode doar livremente apenas a outra metade de seus bens, que chamamos de “porção disponível”. Portanto, mesmo desejando, o indivíduo não pode despojar-se completamente de seu patrimônio, desconsiderando os direitos de seus herdeiros necessários.
Segundo o direito sucessório brasileiro, os herdeiros necessários têm direito a 50% da herança. Dessa forma, o doador pode beneficiar herdeiros testamentários somente com a metade restante de seu patrimônio, sendo passível de anulação o testamento que desrespeitar esse limite.
É possível fazer um testamento e deixar todo o patrimônio para uma pessoa só?
O Código Civil em seu art. 1.857, caput[1], afirma que toda pessoa pode dispor por testamento de todos os seus bens ou de parte deles. Porém a mesma Lei limita essa disposição logo em seguida.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". No caso, é preciso recordar que TESTAMENTO PÚBLICO é aquele feito por Tabelião, em qualquer Cartório de Notas, na forma prevista no art. 1.864.
É possível que a herança seja deixada para apenas 1 filho? NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados…
Sim. Parte de seu patrimônio pode ser destinada a um amigo, se essa for a sua vontade. Mas, lembre-se: é necessário respeitar as regras previstas no Código Civil na hora de fazer seu testamento. Segundo o texto, se você possui herdeiros necessários, deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei.
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
A outra metade, você poderá escolher para quem deseja deixar, sendo apenas para um filho, ou neto específico, por exemplo. Dessa forma, você pode fazer o testamento beneficiando um dos filhos, porém ele terá direito a até 50% dos seus bens, sendo a outra metade repartida entre todos os herdeiros necessários.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
A segunda maneira de se deixar a herança para outras pessoas é através do testamento, onde uma pessoa pode elaborar esse documento e deixar metade dos seus bens para quem quiser.
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil.