Ao calcular o valor da hora extra, o adicional de 50% deve ser aplicado sobre o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 20, o valor da hora extra será de R$ 30, correspondendo ao acréscimo dos 50% (R$ 20 + R$ 10 (50% de R$ 20) = R$ 30).
Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Quanto custa uma hora de trabalho no salário mínimo em 2024?
Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
Como Calcular a HORA EXTRA em 2024 (ATUALIZADO) 🕐😎
Como calcular hora extra 50 e 100?
Ou seja, se a hora de trabalho do colaborador vale R$ 10, uma hora extra 50% deverá ser paga em R$ 15. Já a hora extra 100% vale o dobro do valor da hora normal.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra.
Como calcular hora extra empregada doméstica em 2024?
Em relação a fórmula do cálculo, basta dividir o valor pelas horas trabalhadas no mês, que vai de acordo com a jornada da sua empregada e ter em mente que existe mais de uma modalidade de hora extra: habituais — 50%; domingos e feriados — 100%; noturna — 20% + 50%.
Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.
A Cláusula décima segunda da CCT 2023/2024, as horas extras serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento), quando não compensadas através de banco de horas.
Como citado, o limite de horas extras que um empregado pode trabalhar por dia é de 2 horas. Essa quantidade de tempo é válida para todos os regimes de trabalho.
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
No caso do salário mínimo e de uma jornada de 220 horas de trabalho por mês, a conta será: R$ 1.412 : 220 horas = R$6,42 por hora normal. Nesse exemplo, em 2024 a hora extra de quem que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais precisa ser de no mínimo R$9,63.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica?
Hora Extra da Empregada doméstica. O tempo excedente à jornada de trabalho estipulada precisa ser pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum. Na verdade, a porcentagem pode ser até maior, dependendo do que acordarem patrão e empregada, mas nunca poderá ser menor do que isso.
Como é feito o pagamento de horas extras? A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.
Estatutário e Contrato por Tempo Determinado: Hora extra 50% – é realizada de segunda-feira a sábado, no horário das 5h às 20h; Hora extra 80% – é a realizada entre às 20h de um dia e às 5h do dia seguinte; Hora extra 100% – é realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.
Nesse caso, é preciso saber o valor do salário e qual é a jornada mensal desse colaborador. Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
Uma forma simples de fazer o cálculo é essa: basta multiplicar o total de horas por 60 e, em seguida, dividir por 52,5. Supondo que o empregado fez 14 horas extras em período noturno no mês, o cálculo é assim: 14 x 60 = 840; 840 ÷ 52,5 = 16.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Hora extra a 50%: se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5; Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos.