A mudança na tributação pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural destinado aos estabelecimentos industriais do Estado começa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro. A redução, estabelecida por meio da Lei nº 11.997/2023, é de 17% para 15% em 2024.
Por que o gás de cozinha vai aumentar? Neste ano, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão um reajuste de 18% para 20%.
De maio de 2019 a maio de 2024, o botijão de 13 kg passou de R$ 69,29 para R$ 101,61. O custo com a distribuição e a revenda foi o que mais pesou no valor.
A partir de hoje o consumidor vai pagar o seguinte: No litro de diesel e biodiesel, R$ 1,06 de ICMS; Na gasolina e no etanol, vai ser cobrado R$ 1,37 por litro; E no gás de cozinha R$ 1,41 por quilo.
Em São Paulo, a alíquota atual do ICMS é de 18%. Em 2024, o estado de São Paulo planejava elevar a alíquota de 18% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento.
De acordo com a Lei nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023, altera o CTE/GO, que trata da alíquota do ICMS em operações e prestações internas, que passa a ser de 19%, com exceção às hipóteses previstas nos incisos II, III, VIII e IX. Seus efeitos começam a valer a partir do dia 1º de abril de 2024.
É curioso notar que 2024 tem menos aumentos no ICMS do que o ano anterior — quando 14 unidades da federação anunciaram aumentos. Em geral, as menores alíquotas do Brasil são de 17% (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo) e a maior é de 22% (Maranhão).
A cobrança é feita mensalmente, proporcional ao que foi consumido. O pagamento é feito após o consumo. As empresas cobram uma tarifa mínima para disponibilizar o serviço, que precisa ser paga mesmo nos meses em que não houver nenhum consumo de gás.
R$ 0,849595/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
Os Estados discutem nesta semana o aumento de 17% para 25% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as compras feitas nos sites que aderiram ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A mudança, se aprovada, entrará em vigor a partir de 2025.
O aumento do ICMS tem como objetivo recuperar as perdas de arrecadação promovidas pela lei complementar 194/22 e 192/22 (que promoveram redução de impostos durante a gestão de Jair Bolsonaro). Também é uma forma de garantir maior receita antes da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 28 de junho de 2024. Data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 até o dia 14/06/2024.
Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa; Parcela variável: varia conforme o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas nos meses de abril, maio e junho de2024.
Primeiramente, vamos entender esse cálculo, na prática: em residências, normalmente, é utilizado o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), aquele vendido em botijões de 13KG a 45kg. Para fazer o cálculo do gasto, utilizamos a seguinte equação: Gasto = (((T/60) x Kg/h)/B) x PB.
A alíquota geral do ICMS varia de 17% a 19% nas operações internas, conforme definição estadual. Alguns Estados criaram fundos de combate à pobreza e cobram um percentual adicional de 1% ou 2% de ICMS em determinadas operações.
Devolve ICMS repassará R$ 67,9 milhões aos beneficiários na sexta-feira (19) A próxima sexta-feira (19/1) marca a primeira rodada de pagamentos do programa Devolve ICMS no ano de 2024.
O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita. Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%.