Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
A jornada padrão se aplica na maioria dos casos. Se o tempo de trabalho ultrapassar esse padrão, ele é categorizado como hora extra. De acordo com o Art. 59 da CLT, a remuneração para horas extras deve ser pelo menos 50% superior ao valor da hora normal.
A Cláusula décima segunda da CCT 2023/2024, as horas extras serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento), quando não compensadas através de banco de horas.
A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
Hora extra 50% – é a realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h; Hora extra 80% – é a realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte; Hora extra 100% – é a realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.
R$1.500 mensal é quanto por hora? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por hora seria R$8,65. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
De acordo com a CLT, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, esse adicional pode ser maior, dependendo do acordo coletivo ou do contrato individual estabelecido entre o empregador e o funcionário.
A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
A partir de quantos minutos gera hora extra? Conforme o artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), parágrafo 1º, variações de horário de até cinco minutos no registro de ponto não são consideradas como horas extras, desde que o limite total diário de dez minutos não seja excedido.
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Você só precisa dividir o salário mensal do trabalhador pelo número de horas que ele trabalha no período. O total obtido pode ser multiplicado por 1,5. O resultado desse cálculo é o valor da hora extra que precisa ser paga.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.
O que acontece se fizer mais de duas horas extras?
Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.