Afinal, eles não são 100% precisos. Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA | Saiba como calcular a multa de radar
Qual é a tolerância de um radar de 60 km?
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Como é calculado os 20% de velocidade acima do permitido?
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).
3 - Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
A lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet. O local de instalação também deve seguir algumas regras. Radares móveis não podem ficar a menos de 500 metros dos equipamentos fixos em vias urbanas. No caso das rurais, essa distância sobe para 2 km.
Para a multa por excesso de velocidade em até 20% acima do limite: é infração média (quatro pontos na CNH) + multa simples no valor de R$ 130,16. Para a multa por excesso de velocidade de 20 até 50% acima do limite: é infração grave (cinco pontos na CNH) + multa simples no valor de R$ 195,23.
Quanto tempo demora para cair uma multa no sistema?
Quantos dias a multa demora para entrar no sistema do Detran? A infração pode levar até 30 dias para constar no sistema do Detran. Não há um prazo específico definido por lei para que isso ocorra.
São três valores diferentes, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16, infração média. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23, infração grave. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41, infração gravíssima que suspende a CNH.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Os radares devem ser aferidos a cada 12 meses. Caso a verificação do radar esteja atrasada, multas geradas durante o período de atraso serão INVALIDADAS; Todos os radares verificados pelo IPEM-RJ são lacrados; O aviso sobre a presença do radar no local, não é de nossa responsabilidade.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.