Bares e restaurantes pagam, juntamente com a guia única do Simples Nacional, o COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse tipo de estabelecimento é taxado com alíquotas que variam entre 0,86% e 1,6% sobre o percentual apurado no faturamento.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Banco Mundial, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, estima uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cerveja e chope; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% para cigarros.
Alíquota de presunção para restaurantes: 8% Base de lucro presumido = Faturamento x Alíquota de presunção. Base de lucro presumido = R$100.000 x 8% Base de lucro presumido = R$100.000 x 0,08 = R$8.000.
É obrigatório pagar a taxa de 10% nos restaurantes?
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS.
O percentual a ser utilizado na apuração do imposto com base no regime especial de tributação para restaurantes e similares previsto no Decreto 51.597/2007 foi alterado para 3,2% pelo Decreto 66.391/2021, passando tal alteração a produzir efeitos a partir de 01/01/2022.
O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas. A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria. Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal.
No topo do cardápio tributário está a cachaça, que incorpora no preço da dose nada menos que 81,9% de impostos. A caipirinha vem logo em seguida, com 76,7% de tributos no drinque.
Contudo, a especificidade desse insumo não afasta a classificação genérica de "bebidas alcoólicas, cervejas e chopes", para a qual a alíquota é de 25%.
Para abrir um barzinho temático que possa chegar a um faturamento entre 50 e 60 mil reais por mês, o lucro bruto pode chegar a R$ 30 mil reais mensais. Pagando todas as despesas, o empreendedor poderá ter um valor líquido de até R$ 10 mil por mês.
Alguns exemplos: aluguel, vencimentos do contador, luz, gás e telefone (média mensal), salários, recolhimento do FGTS, despesas com vale-transporte e alimentação dos funcionários, compra de material de limpeza e de escritório, taxas de manutenção de contas bancárias, impostos, seguros etc.
Um dono de bar não tem um salário fixo, porque seus ganhos vão depender do quanto o bar faturou no mês e da sua margem de lucro no negócio. Mas na média, um dono de bar ganha de R$ 1500 a R$ 2500 Reais por mês, caso o bar atinja um faturamento de R$ 10 mil Reais.
Há três opções principais: o Simples Nacional (que é o mais utilizado); o Lucro Presumido e o Lucro Real. De acordo com o regime adotado pelo seu restaurante, é necessário pagar determinados impostos e, também, os respectivos valores de cada um.
Entre as várias modalidades disponíveis para adesão, está a oportunidade em que bares e restaurantes pode se beneficiar. Trata-se do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que é um programa criado para o setor de eventos com o objetivo de pagar menos impostos.
Com esses números em mãos, consegue saber o lucro obtido pela empresa em determinado período e calcular o imposto a ser pago – de 15% sobre o valor. Bares e restaurantes que excederem os R$ 20 mil de lucro líquido no mês devem pagar também uma alíquota de 10% do montante excedente, mas a conta não fecha aí!
A taxação de 17% entrou em vigor em agosto do ano passado, com o programa que isenta a cobrança do imposto de importação para encomendas abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250). Atualmente, o único tributo que incide sobre essas compras é cobrado pelos estados.
Qual anexo do Simples Nacional para bares e restaurantes?
Sendo assim, a alíquota será de 7,3%, percentual estipulado no anexo I, para estabelecimentos que tenham faturamento anual de R$ 180.000,01 a 360.000,00.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata.
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); Ovos; Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas); Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.