Quanto posso passar acima da velocidade permitida?
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h). 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Posso passar acima da velocidade permitida e não ser multado?
Qual a tolerância de um radar de 80km?
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Afinal, eles não são 100% precisos. Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Como são calculados os 20% de velocidade acima do permitido?
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Para dar um exemplo, tomemos a Velocidade Considerada (VC) de 40 km/h. Será infração média se a VC for entre 41 e 48 km/h. A infração passa a grave se a VC for entre 49 e 60 km/h. E será gravíssima se a VC for de 61 km/h ou acima.
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
O órgão informa que para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, o limite será de 7 km/h, ou seja, a multa será aplicada somente se você ultrapassar os 107 km/h. Acima de 100 km/h, porém, o limite considerado será de 7%.
De 500 metros do radar fixo em se tratando de vias urbanas ou em trechos de vias rurais com características de via urbana; b. De 02 quilômetros do radar fixo em se tratando de rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.
O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
Condutores flagrados em excesso de velocidade superior a 50% do limite da via terão a CNH suspensa por dois meses, ao invés de seis, caso não tenham outra infração grave ou gravíssima.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Como é calculado os 20 de velocidade acima do permitido?
Já quando o excesso de velocidade é de 20% a 50% acima do limite permitido, a infração é grave. Portanto, são cinco pontos na carteira e R$ 195,23 de multa. Por fim, se o motorista exceder a velocidade máxima em mais de 50%, a multa é de R$ 880,41. Ou seja, três vezes o valor da penalidade gravíssima (R$ 293,47).
Qual o limite de tolerância para excesso de velocidade?
É comum muitos condutores pensarem que existe uma margem de tolerância de velocidade em relação à sinalização de limite máximo. Muitos falam de 20% de tolerância ou de que se poderia transitar até 20 KM/h a mais sempre, sem problema. Isso é um mito e não se encontra respaldo na Legislação sobre o tema.
Um veículo na velocidade de até 100 km/h, tem uma tolerância fixa imposta pelo sistema de 7 km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h o motorista poderá passar numa velocidade de até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar.
(…) III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.