Considerando que ainda faltam 6 meses para o término da estabilidade da gestante (5 meses após o parto), podemos calcular sua indenização da seguinte forma: Falta para o parto: 9 meses – 4 meses = 5 meses. Somando os 5 meses de estabilidade após o parto, temos um total de 10 meses.
Então, se uma gestante não seguir as regras da lei ao pedir demissão, esse pedido pode ser cancelado por motivos como erro, fraude ou pressão. No fim, ela vai receber não só o salário referente ao tempo trabalhado, mas também o 13º salário proporcional caso seja época de receber essa gratificação.
Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
Se você descobrir que estava grávida no momento em que foi demitida sem justa causa, você tem duas opções: pedir para ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.
Estou grávida e pedi demissão. Quais os meus direitos?
Mesmo ao optar pelo desligamento voluntário, a gestante mantém o direito à licença-maternidade e às verbas rescisórias proporcionais, além de ter a possibilidade de reverter o pedido de demissão ou solicitar a reintegração ao emprego em casos específicos.
Qual o direito da empregada que foi demitida grávida? #gravida
Quanto uma grávida recebe se pedir demissão?
Esse período normalmente é de 120 dias após o nascimento do bebê. No entanto, a gestante tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Estou grávida e fui mandada embora. Quais meus direitos?
Como gestante, você tem direito a: Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar. Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno. Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto.
Quais os direitos de uma gestante que foi demitida?
Pela lei, basta você estar grávida no momento em que foi demitida, que você tem direito a estabilidade. Aqui vai um detalhe: isso vale para o aviso prévio também. A mulher que fica grávida no curso do aviso prévio também tem direito a estabilidade.
Estou grávida e pedi demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
Quando o funcionário entra grávida pode ser demitido?
A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
Depende. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Nesse caso é importante comunicar a empresa/empregadora que estava gestante no momento da demissão para que seja reintegrada. Vale lembrar que, a lei garante a estabilidade à gestante mesmo quando esta foi demitida e engravidou durante o período de aviso prévio, indenizado ou não.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa.
A demissão de uma empregada gestante pode acarretar sérios prejuízos para a empresa, tais como o pagamento dos salários, desde o dia da dispensa até cinco meses após o parto, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, além do pagamento de indenização por ...
Quanto tempo a empresa tem para reintegrar uma gestante?
“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”. “SÚMULA DO TST Nº 244.
Estou grávida e fui demitida. Quais os meus direitos?
Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.
Diante da confirmação de uma gravidez após o desligamento, recomenda-se que a empregada comunique imediatamente o ex-empregador, preferencialmente por meio de um documento formal (carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura), informando sobre a gestação e solicitando a reintegração ao emprego.
Desta forma, informado da gravidez, o empregador deve solicitar o exame de confirmação da data em que houve a concepção e, verificando que esta ocorreu dentro do período do contrato de trabalho, de forma imediata, deve notificar a empregada de sua reintegração ao emprego.