A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Quanto tempo depois a empresa pode demitir grávida?
Quem tem direito à estabilidade gestante? Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.
Quanto tempo depois da gravidez a mulher pode ser demitida?
Juliana Coelho, advogada trabalhista na CMRD Advogados, explica que a legislação garante estabilidade provisória da gestante desde a concepção até cinco meses após o parto.
Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
Quanto tempo depois da volta da licença-maternidade posso ser demitida?
Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
Quanto tempo depois de ter bebê pode ser demitido?
Demissão de empregada gestante e após o retorno da licença maternidade. A empregada gestante possui uma estabilidade garantida pela Constituição Federal que vai da concepção da gravidez até 5 meses após o parto.
Quanto tempo de estabilidade após licença maternidade 2024?
No Brasil, a licença maternidade 2024 estabelece um período mínimo de 120 dias para a licença, assegurando o salário integral durante esse período. Além disso, é garantida a estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, protegendo a mãe contra demissões arbitrárias.
Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
". Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
Quanto tempo a grávida não pode ser mandada embora?
A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do salário pago pela empresa. Vale também para as trabalhadoras avulsas. No caso de remuneração variável, como acontece com quem ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações.
Pessoas colaboradoras que estão em gestação tem direito à estabilidade gestante. Ou seja, estão protegidas contra a demissão quando a gestação é confirmada, até um período posterior ao parto.
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
Quanto tempo a grávida tem estabilidade no emprego?
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Estou no período de experiência e engravidei, posso ser demitida?
Descobri que estou grávida na experiência, posso ser mandada embora? Se você descobriu que está grávida durante o período de experiência, não pode ser mandada embora. É importante comunicar à empresa sobre a gravidez quanto antes.
Quanto tempo depois de voltar de licença maternidade posso ser demitida?
Esta é de cinco meses após o parto, onde inclui a licença maternidade. Portanto, se você saiu de licença maternidade no dia do parto do bebê, voltou a trabalhar após 120 dias, ainda assim está no seu período de estabilidade que vai até 150 dias.
Ocorrendo a demissão de empregada grávida sem justa causa o empregador terá que indenizar todo o período de estabilidade da empregada. Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período.
A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.