No processo judicial, a média de duração é de 5 a 10 anos, mas pode se estender devido a fatores como complexidade do caso, contestação por terceiros, perícias e atrasos no sistema judiciário.
O tempo para que um processo de usucapião seja concluído pode variar amplamente, dependendo do caminho escolhido e das circunstâncias específicas do caso. Enquanto o usucapião judicial pode levar vários anos, o procedimento extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil, concluída em menos de um ano, em alguns casos.
No entanto, os processos tradicionais de usucapião, como os judiciais, podem ser demorados. Para aqueles que buscam um caminho mais ágil, a usucapião extrajudicial surge como a opção mais rápida, podendo ser concluída em até 60 dias, conforme previsto na legislação.
- Usucapião Ordinária: 5 á 10 anos. - Usucapião Extraordinária: 15 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana: 5 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por abandono do lar: 2 anos.
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
Além disso, a falta de "animus domini", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, também pode ser um impedimento. Outro fator é a posse não ser pacífica, ininterrupta e pública. Se a posse for obtida por violência, segredo ou precariedade, isso invalida o processo.
Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?
O tempo mínimo de posse exigido é de 5 anos ininterruptos e sem oposição. O imóvel em questão não pode ultrapassar 250 metros quadrados, e a posse deve ser exercida para fins de moradia própria ou da família. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto, no final do processo de usucapião, se a ação for julgada procedente, será emitido ofício para registro de propriedade no Cartório de Registro e Imóveis e, finalmente, o requerente será, legalmente, declarado como proprietário do imóvel.
As custas inicias variam de R$ 258,27 até R$ 5.739,30 e são cobradas proporcionalmente ao valor venal do imóvel. O valor venal é sempre inferior ao valor de mercado do imóvel, assim é seguro dizer que dentro de uma tabela de progressão de valores, as despesas com a usucapião judicial são menores que a extrajudicial.
É comum que dure pelo menos 5 anos na justiça. Isso porque, além da já conhecida lentidão do poder judiciário, o procedimento de usucapião exige a manifestação de muitos sujeitos de direito diferentes[3], o que termina por atrasar muito o processo.
Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.
A contagem do tempo de posse para usucapião começa no momento em que a pessoa passa a ocupar o imóvel de forma contínua, pacífica e com a intenção de ser proprietário, sem que haja contestação ou oposição de terceiros.
Nem todo mundo sabe, mas é possível que o trâmite da usucapião extrajudicial seja gratuito em alguns casos. Mas, para isso, é necessário comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas. Esse pedido de gratuidade deve ser feito já na primeira etapa do procedimento (no tabelionato de notas).
Usucapião ordinária: Exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé. Usucapião especial urbana: Necessita de 5 anos de posse para imóveis de até 250 m², utilizados como moradia. Usucapião especial rural: Também exige 5 anos de posse, desde que o imóvel tenha até 50 hectares e seja produtivo.
Após a conclusão da Ata Notarial, esta será apresentada, juntamente com um novo requerimento ao Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para a autuação e devido processamento da Usucapião, se a documentação estiver completa e houver a aceitação do pedido pelo Oficial Registrador do Registro de Imóveis, é ...
Se a usucapião já estiver concluída, você poderá vender o imóvel adquirido por usucapião. Caso contrário, você poderá vender apenas a posse do imóvel através de um contrato de cessão.
A usucapião é um instituto jurídico complexo, e algumas situações específicas podem impedir ou suspender seu processo. Um desses casos envolve a tutela e a curatela. Durante o período em que uma pessoa está sob a tutela ou curatela de outra, a usucapião fica impedida entre elas.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Inexistência de oposição à posse; Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem; Boa-fé; e. Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.
Em tese, todo e qualquer documento que comprove a responsabilidade e utilização do imóvel pode contar a história da posse e consequentemente servir de prova para usucapião. Ideal é que se apresente um compilado de documentos, o que trará robustez à alegação de posse, demonstrando o decurso de tempo e o ânimo de dono.
A perícia antecipada tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura de matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes do imóvel.