RG e CPF do solicitante (original) - simples apresentação; Comprovante de endereço (correspondência bancária, conta de telefone, carnê de IPTU) (original) - simples apresentação; Número da Inscrição Imobiliária ou cópia do carnê de IPTU, se for o caso; Foto da frente do Imóvel.
O valor médio cobrado por esse serviço fica em torno de R$ 600. Além do custo para instalação do relógio de luz, existem casos em que pode ser necessário realizar a separação do relógio de luz, quando ocorre o desmembrando de um imóvel em dois, por exemplo.
De acordo com a legislação, o medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos pela concessionária, ficando por sua conta os custos da instalação.
Em média, o custo para instalar um padrão de energia fica em torno de R$500,00, já incluindo a mão de obra. Porém, o valor depende muito do padrão de entrada que será instalado (monofásico, bifásico ou trifásico).
Somente a distribuidora de energia elétrica está autorizada pela ANEEL a fornecer e instalar um medidor de energia. O equipamento é gratuito e a distribuidora não pode alegar falta de medidores, mas fica a critério da distribuidora a escolha do tipo de medidor e do padrão de aferição para a unidade.
A instalação do aparelho medidor, bem como sua manutenção e aferição, são tarefas de responsabilidade da distribuidora de energia (arts. 73 e 77 da Resolução Aneel nº 414/2010). Considerando que cabia à concessionária demonstrar a regularidade do medidor de energia (art.
c) Preciso pagar para ser atendido? A instalação de energia elétrica para unidades com carga instalada de até 50 kV é sempre gratuita, tanto pelo Programa Luz para Todos quanto pela Universalização.
O prazo para o restabelecimento da energia elétrica é influenciado pelo momento do contato com a empresa. Se a solicitação ocorrer entre 8h e 18h em dias úteis, o processo de retomada inicia no mesmo dia. Para solicitações feitas após às 18h, o prazo começa no próximo dia útil às 8h.
Via site da CEEE ou nos locais de atendimento. Conforme determina a Resolução Normativa ANEEL 414/2010, o atendimento de pedido de ligação está condicionado a apresentação do original do cartão do CPF, válido, e do documento de identidade ou, na falta deste, de outro documento de identificação com foto.
Pessoa Física - Não é necessário apresentar documentação. Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa (para atualização no sistema), CPF ou RG do solicitante. Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120). Taxas e Custos - Não há cobrança.
A solicitação pode ser feita também através da Ouvidoria pelo telefone 156 ou pelo App Colab. Solicitaçãos feitas on line ou através do 156 são isentas de taxas administrativas.
Para solicitar nova ligação o cliente deverá entrar em contato por meio do 3217.6990. Ao falar com o assistente virtual, serão disponibilizadas 10 opções de atendimento, cada uma com o respectivo número.
O prazo para religação de energia é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando da compensação do pagamento da conta pendente em nosso sistema (para registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs).