O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. É uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado, ou seja, um grupo de juízes, desembargadores ou ministros.
A decisão passa a valer, obrigatoriamente, para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantida a validade de todas as decisões do STF anteriores a essa data.
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
Após a publicação de um acórdão, várias ações podem ser tomadas, dependendo das partes envolvidas e do caso em questão. Aqui estão alguns dos possíveis cenários: Cumprimento da decisão: Se o acórdão determinar uma obrigação ou um direito a ser concedido, a parte vencedora poderá buscar o cumprimento dessa decisão.
Após a emissão do acórdão, duas situações podem se desdobrar: Caso ambas as partes aceitem a decisão do Tribunal, o processo é considerado transitado em julgado, dando início à fase de liquidação e execução.
O prazo de 15 dias para que o réu cumpra a condenação na primeira fase do procedimento de exigir contas – previsto no artigo 550, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015 – começa a correr automaticamente quando a defesa é intimada da decisão condenatória.
§ 4º A publicação do acórdão no Diário da Justiça eletrônico far-se-á no prazo máximo de quarenta dias, contados a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
O INSS, após a apresentação de um recurso, deve seguir um fluxo para preparar o processo e encaminhá-lo às Juntas ou Câmaras, o que pode impactar o tempo de resposta. No caso de cumprimento de acórdão (decisão judicial ou administrativa), o prazo geralmente é de 45 dias.
O que acontece depois do acórdão na segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
A decisão do colegiado é chamada acórdão. Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada.
Se tratando de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo para ocorrência do Trânsito em Julgado é de 10 dias úteis, e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias.
Qual o prazo para cumprir o acórdão? Depois da sessão em que o resultado do julgamento é proclamado, há um prazo de 30 dias para que um acórdão seja publicado.
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
A juntada de acórdão é um procedimento jurídico essencial no contexto dos processos judiciais. De forma simples, trata-se da anexação da decisão colegiada, ou seja, a decisão tomada por um colegiado de magistrados, ao processo judicial em andamento.
Todo operador do direito deve saber diagnosticar o ato jurisdicional praticado e saber a natureza jurídica dele, para utilizar-se corretamente da via recursal, sob pena de interposição de recurso inadequado. Logo, responderemos a indagação acima com a resposta: vale mais o acórdão.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
Quando há o julgamento de um recurso por exemplo, embargos de declaração após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
Ela determina que a publicação de acórdãos ocorra até 60 dias após o julgamento, como manda o Regimento da Corte. Essa determinação é válida mesmo que os textos ainda estejam pendentes de revisão.