45 da Lei nº 8.212/1991, evitando assim, eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Toda a documentação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos.
Os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deviam ser guardados por, no mínimo, 30 anos, com base no artigo 23, § 5º, da lei 8.036, de 1990 e no artigo 55 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 1990.
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP: importantes para comprovar os recolhimentos e as informações previdenciárias, devem ser mantidos por até 30 anos.
Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.
Comprovantes de depósito bancário devem ser guardados até a comprovação do crédito em conta. Já extratos bancários devem ser guardados por 5 anos, para comprovação de pagamentos diversos, de salários e movimentação financeira (fisco, por exemplo).
Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
Quanto tempo devo guardar os documentos de Imposto de Renda?
AFINAL, QUAL O PRAZO PARA ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS ? A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
Se você trabalha para uma empresa, o ideal é guardar o holerite por pelo menos 5 anos. Dessa forma, você e a empresa estarão seguros. Outro motivo para manter o comprovante de pagamento guardado é que, caso você saia da organização, terá apenas dois anos para requerer qualquer erro de pagamento.
Contas de consumo, que são as de água, luz, gás e telefone, por exemplo, podem ser descartadas assim que o consumidor receber a declaração anual de quitação de débito. Essa, por sua vez, deve ser mantida por cinco anos”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor.
As de água, energia elétrica, gás, telefone podem ser descartadas a partir do momento em que a empresa encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, o que deve ocorrer até maio de cada ano, conforme a Lei Federal 12.007/09 e a Lei Estadual 13.552/2009 (do Estado de São Paulo).
Portanto, a dica é sempre guardar os comprovantes de contas de água, energia elétrica, internet, tributos (IPVA, IPTU), mensalidade escolar, cartões de crédito, planos de saúde etc.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Quais documentos do departamento pessoal devem ser guardados por mais de 10 anos? Pensar em manter a papelada empilhada por 5 ou 10 anos já parece muito tempo. Mas há documentos do departamento pessoal que você deve arquivar por um período ainda maior, algo entre 10 e 20 anos.