Quanto tempo devo guardar o IPTU?

Comprovantes de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seus respectivos Documentos de Arrecadação devem ser guardados pelos 5 anos subseqüentes ao da cobrança. Ou seja, por 6 anos, segundo o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.
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Quanto tempo devo guardar os carnês de IPTU?

> IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. > Contas de Água, Luz, Telefone e Gás - deverão ser guardadas pelo prazo de 5 anos.
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Precisa guardar IPTU?

Comprovantes de tributos, como IPTU, Imposto de Renda, e outros devem ser guardados.
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Quanto tempo devo guardar as contas de água e luz?

Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos.
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Quais documentos devem ser guardados por 10 anos?

Folha de pagamento – Prazo ideal é de 10 anos. Contrato de Trabalho – Tempo Indeterminado. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Com a reforma da previdência recomenda-se guardar por, pelo menos, 35 anos . CAGED – 10 Anos.
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POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO?

Pode jogar conta de luz antiga fora?

Contas de consumo

Uma vez recebida a declaração referente ao ano anterior, somente esta precisa ficar guardada pelo tempo determinado em lei. As contas mensais podem ser descartadas. O consumidor deve saber que quitação anual só registra o que realmente foi pago.
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Quais documentos devem ser guardados por 30 anos?

Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP: importantes para comprovar os recolhimentos e as informações previdenciárias, devem ser mantidos por até 30 anos.
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Quais documentos precisam ser guardados para sempre?

Ainda entre os documentos pessoais de guarda permanente entram na lista RG, CPF, título eleitoral e também a certidão de óbito de familiar.
  • Comprovante de pagamento de condomínio precisa ser mantido por 5 anos. ...
  • Evite problemas mantendo comprovantes de tributos sempre em ordem.
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Quantos anos o IPTU caduca?

Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.
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Quanto tempo devo guardar multas e IPVA?

O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano.
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Quanto tempo devo guardar recibo de aluguel?

ALUGUEL E CONDOMÍNIO:

E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.
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Quando o IPTU não prescreve?

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
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Quanto tempo guardar documentos de pessoa falecida?

Certidões de nascimento, casamento e óbito, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cartão do Programa de Integração Social (PIS) devem ser mantidos permanentemente.
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É necessário guardar conta de luz?

Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município. Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos.
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Quais os documentos que devem ser guardados por tempo indeterminado?

Indeterminado
  • CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas.
  • Contrato de trabalho.
  • Livro Diário.
  • Livro Razão.
  • Livro "Registro de Segurança"
  • Livro de Inspeção do Trabalho.
  • Livros ou fichas de Registro de Empregado.
  • Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação.
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Quantos anos devo guardar documentos fiscais?

Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de cinco anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
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Quanto tempo guardar documentos do imposto de renda?

Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
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Quanto tempo devo guardar recibo de salário?

⛔Pagamentos a empregados: Recibos de pagamentos de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e de empregados rurais, por 2 anos (prazo para ingressar com reclamação trabalhista).
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Quanto tempo devo guardar contracheque?

Se você trabalha para uma empresa, o ideal é guardar o holerite por pelo menos 5 anos. Dessa forma, você e a empresa estarão seguros. Outro motivo para manter o comprovante de pagamento guardado é que, caso você saia da organização, terá apenas dois anos para requerer qualquer erro de pagamento.
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Quanto tempo devo guardar comprovante de IPTU?

o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
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Quantos anos devo guardar comprovantes de pagamentos?

“O documento deve ser guardado por cinco anos, porque após esse período, a prestadora de serviços ou vendedora não tem meio judicial de questionar contas em aberto”, diz Bruna.
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Pode jogar documentos no lixo?

Antes de jogar no lixo uma caixa que tenha informações como CPF, endereço e telefone do destinatário, recomenda-se picotar os dados pessoais. O mesmo deve ser feito com notas fiscais, documentos antigos, contas de consumo ou cartões bancários que são descartados.
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