No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
“Se essa ex-mulher estava separada de fato há mais de 24 meses do óbito, ela não terá direito ao benefício de pensão por morte, a não ser que ela estivesse recebendo pensão alimentícia ou viesse a ser dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Como parar de pagar a pensão ou alterar o seu valor? A qualquer tempo é possível questionar o prazo de pagamento e o valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso deve ser feito em processo judicial, com auxílio de advogados.
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é justificada quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quando a mulher tem direito à pensão por separação?
Quando um casal se separa, a(o) cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia (compensatório) em várias situações, conforme a dependência econômica, o desequilíbrio patrimonial gerado durante o casamento ou a participação nas rendas dos bens comuns.
Quem é divorciada tem direito à pensão do ex-marido?
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
O tempo para a conclusão de um processo de exoneração de pensão alimentícia pode variar consideravelmente, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Em média, o processo pode demorar de meses a vários anos.
Após alterações em 2021, o período de recebimento do benefício permaneceu o mesmo em 2022, conforme estabelecido pela Lei 13.135 de 2015, que determina um acréscimo de um ano na idade mínima requerida a cada três anos. Portanto, as idades mínimas para recebimento só aumentarão novamente em 2024.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
Sou divorciada, meu ex faleceu, tenho direito à pensão por morte.?
Art. 373, § 1º Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. Súmula 336/STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Quando o cônjuge perde o direito à pensão por morte?
Ou seja em casos onde o segurado venha a falecer no momento em que realizar mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a):
Muito provavelmente você já deve ter ouvido sobre o benefício da pensão para ex-cônjuges. Essa ação é sempre concedida nos casos em que a outra parte não possui emprego ou nunca foi inserida no mercado de trabalho. Essa verba poderá ser vitalícia ou não, tudo dependerá do que será acordado entre vocês e o juiz.
Se você possui dúvidas se a sua ex-esposa terá direito a pensão, mesmo havendo emprego fixo ou se o limite do valor pago será sempre de 30% do seu salário, este artigo é para você.
O art. 1.704, do Código Civil determina que “se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial”.
A obrigação alimentar persiste até que o alimentando complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, podendo estender-se em casos excepcionais, em que comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento.
Quando se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?
O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.
O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos. Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa.
Após os 24 anos ou após a conclusão do curso, o que vier primeiro, a presunção cessa e a obrigação alimentar também deve, em regra, se encerrar. Entretanto, o encerramento da obrigação alimentar não se dá automaticamente.