Como funciona a revisão criminal?
"A revisão criminal é uma ação penal, originária de 2. ª instância, objetivando desconstituir uma sentença condenatória transitada em julgado e que tem por finalidade corrigir excepcionais casos de erro judiciário, equivalendo a ação rescisória civil.Quem analisa a revisão criminal?
O art. 624 do CPP estabelece que a Revisão Criminal será julgada: I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.Quantas vezes posso pedir revisão criminal?
Sim, poderá o Revisionando solicitar quantas Revisão Criminal forem necessárias, desde que, realmente tenha nova prova que a fundamente ( parágrafo único do art. 622 do CPP), o que não pode é fazer outro pedido de revisão com base nos fundamentos da primeira revisão que fora indeferida.Quem é a parte requerida na revisão criminal?
Poderá ser requerida a qualquer tempo – antes ou depois da extinção da pena (art. 622 do CPP) – pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, com o intuito de corrigir ou anular a decisão judicial.Tudo sobre Revisão Criminal
Quanto tempo demora para sair o resultado de uma revisão criminal?
Não há prazo. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão, antes da extinção da pena ou após, com fulcro no artigo 622, do CPP.Quanto tempo leva para o juiz analisar um processo criminal?
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.O que pode ser alegado na revisão criminal?
As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.É possível reverter uma condenação?
– A sentença será anulada por Revisão Criminal, quando o juiz que a proferiu o fizer por força de corrupção, prevaricação ou concussão. Por exemplo, o juiz condena alguém porque recebeu dinheiro de uma outa pessoa interessada na condenação do réu.Quando não cabe revisão criminal?
A revisão criminal não é o instrumento adequado para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, e não comporta a reanálise do conjunto fático e probatório, ou seja, não deve ser utilizada como segundo recurso de apelação.Em quais casos é cabível a revisão criminal?
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.Quem julga ação de revisão criminal?
Competência. A competência do Superior Tribunal de Justiça é para julgar revisão de seus próprios julgados e não daqueles profe- . ridos por outros tribunais. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas.Quais são os requisitos necessários da revisão criminal?
Quais os requisitos para uma Revisão Criminal? Os requisitos para a revisão criminal estão previstos no Código de Processo Penal brasileiro, em seus artigos 621 a 631. Para que seja admitida, é necessário que: A sentença condenatória tenha sido baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.Em que casos será admitida a revisão criminal?
Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; Quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme o art. 621, do Código de Processo Penal.Quanto cobrar por uma revisão criminal?
Revisão Criminal: R$ 10.168,45; 12. Mandado de segurança: R$ 5.844,34; 13.Qual recurso cabível na revisão criminal?
A revisão criminal somente pode prosperar havendo nulidade insanável no processo (que também pode ser atacada por habeas corpus) ou erro judiciário (sentença baseada em prova falsa, desautorizada, prova nova que afronta o texto de lei e contrarie à evidência dos autos).É possível condenar sem provas?
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.O que pode anular um processo criminal?
É causa de nulidade no processo penal a fundamentação ausente ou incompleta, mesmo que tenha abordado parte significativa dos argumentos trazidos pela defesa. Este é um entendimento não apenas garantido na legislação, como já forçado pelo STJ em suas decisões.Qual o objetivo da revisão criminal?
Implica novo exame da causa já decidida; por meio desse instrumento processual, a justiça tem outra visão da decisão condenatória irrecorrível, com a finalidade de eliminar erros registrados no julgamento finalizado.Qual o efeito da revisão criminal em relação a pena do réu?
Uma grande vantagem da Revisão Criminal é que ela pode ser impetrada a qualquer tempo após o trânsito em julgado da decisão judicial condenatório, mesmo depois do cumprimento da pena ou morte do condenado. Previsto no art. 622 do CPP, qual seja: Art.É possível liminar em revisão criminal?
3 – DA LIMINARPrimeiramente, frise-se a possibilidade jurídica de concessão de liminar em sede de revisão criminal – mesmo que em sede excepcional – desde que presentes os requisitos ensejadores. Trata-se de aplicação subsidiária do processo civil, em especial, da antecipação da tutela.
Quem tem legitimidade para pedir a revisão criminal?
LegitimidadeQuanto à legitimidade para propor a ação de revisão criminal, versa o art. 623 do Código de Processo Penal: “Art. 623 – A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”