O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
No Brasil, o tempo de guarda do prontuário médico é determinado pela Lei nº 13.787/2018, que estabelece que “decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados”.
148/11 indicando prazo de 5 dias úteis ✅ para entrega de *cópias em papel* a contar da data do protocolo, podendo ser prorrogado por justificativa apresentada pelo Diretor Técnico, mas NÃO ULTRAPASSANDO 30 dias.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Entendemos que o paciente, representante legal ou familiar, precisam receber todo prontuário no ato da alta médica ou no máximo em 24 horas contados da solicitação.
O prontuário do paciente é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área de saúde, registrando cada passo deste processo, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário do paciente?
Quem pode pedir o prontuário?
Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento. Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.
Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente. Este documento é de acesso livre aos médicos, profissionais de saúde.
Quanto tempo fica guardado o prontuário do paciente?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Quais consequências para o hospital a perda de um prontuário?
1. O extravio de prontuário médico constitui falha administrativa e pode, em tese, ensejar indenização por danos morais, desde que provada situação extraordinária com repercussão negativa na vida do administrado.
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
O que fazer em caso de perda de prontuário médico?
Informar ao paciente sobre a perda do prontuário, preferencialmente, documentar por escrito que o paciente está ciente da perda do prontuário. Em seguida, comunicar ao Conselho Regional de Medicina ao qual possui registro, para obter autorização para a elaboração do novo prontuário médico.
Qual é o direito do paciente em relação ao prontuário?
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
As clínicas de imagem devem armazenar os exames de imagem e laudos por no mínimo 20 anos. Esse armazenamento pode ser no formato físico ou digital. Após 20 anos, é possível descartar os documentos ou entregá-los ao paciente.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.
Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente.
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
Prontuário eletrônico é um sistema informatizado que armazena digitalmente os dados de pacientes atendidos em um serviço de saúde. Como mencionei na introdução do texto, embora o nome remeta ao compilado de documentos que formam o histórico médico, trata-se de um software médico completo.
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
No entanto, no Brasil, a guarda de prontuário médico tem prazo de 20 anos, a partir do último registro realizado. Isso é determinado na Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel. Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).