Quanto tempo é a garantia de uma geladeira Brastemp?
Geralmente, o seu produto Brastemp é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal ou da entrega do produto.
Seu produto Brastemp já conta com a garantia de fábrica de 12 meses a partir da emissão de sua nota fiscal. Mas estendendo a garantia do seu produto, você tem mais tranquilidade por até 3 anos adicionais.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
A garantia do meu produto Brastemp cobre defeitos estéticos, tais como riscos, amassados, desnivelado, furado ou abaulado? O prazo para reclamar de vícios aparentes, desde que sejam de fabricação, é de até 90 dias após a emissão da Nota Fiscal ou entrega do produto.
Direito de Garantia: Quanto Tempo de Garantia Têm os Produtos e Serviços? Posso Trocar?!
Quanto tempo dura uma geladeira Brastemp?
Qual é a vida útil de uma geladeira? Estudos apontam que esses eletrodomésticos duram entre 10 e 16 anos – um período considerável se levarmos em conta que eles permanecem ligados 24 horas por dia.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Caso o seu produto apresente algum defeito, é necessário entrar em contato com uma assistência técnica autorizada para que seja realizada uma análise. É importante ressaltar que é necessário ter a nota fiscal de compra em mãos para que o atendimento possa ser realizado.
Quanto tempo é a garantia de um motor de geladeira?
Desde o dia 01/06/2021, o prazo de garantia para compressores e unidades condensadoras passou a ser de 6 (seis) meses, já incluindo a garantia legal (de 3 meses). Para que essa garantia possa ser aplicada, é necessária apresentação do produto e da nota fiscal para a revenda na qual o mesmo foi adquirido.
Durante o período de garantia, o produto está coberto contra vícios de fabricação, e compreende gratuitamente a substituição de peças e a mão-de-obra para corrigir vícios devidamente constatados pelo fabricante ou pela Rede de Assistência Técnicas Autorizadas, de acordo com o termo de garantia.
A resposta é não, o CDC (Código do consumidor) não cita se os bens usados não poderão ter garantia, na verdade diz o contrário, o prazo para a garantia do produto independentemente da sua origem é de obrigatórios 90 dias.
Porém, uma média de uso para as geladeiras começarem a apresentar os sinais de que precisa ser trocada é por volta dos 6 ou 9 anos. Se a sua já está com essa idade, é melhor redobrar a atenção para os indícios de troca que podem já começar a aparecer.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
Quem é responsável pela garantia loja ou fabricante?
Assim, após os 12 meses de garantia legal somada à de fábrica, inicia a garantia estendida. Defeito que surge no prazo da garantia estendida é responsabilidade exclusiva do lojista. Ilegitimidade passiva do fabricante reconhecida no caso concreto.
Sim, você pode fazer o cancelamento de contrato! Basta o titular do contrato ou pessoa legalmente autorizada entrar em contato através do SAC (11) 4004-4006 (seg a dom 08:00 às 20:00) para solicitar o cancelamento.
Geralmente, o seu produto Brastemp é garantido contra defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal ou da entrega do produto.
Conforme preceitua o CDC os prazos para reclamações de vícios existentes no produto são de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa dias para produtos duráveis), os quais a doutrina convencional trata como GARANTIA LEGAL.
A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal. Problemas que se enquadram no desgaste por uso normal são considerados desgaste natural do produto e não são elegíveis para reparo ou atendimento sob garantia.
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
A garantia contratual não engloba a legal, devendo a ela deve ser acrescida. Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis.
geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias. Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte.