O tempo pelo qual uma conta bancária pode ficar bloqueada judicialmente varia de acordo com a situação específica do caso, a decisão do juiz e o andamento do processo judicial. Geralmente, o bloqueio é mantido até que a dívida seja quitada ou que haja uma determinação judicial para sua liberação.
Quantos dias minha conta pode ficar bloqueada judicialmente?
“O bloqueio judicial fica durante todo o tempo enquanto não for comprovado o adimplemento (cumprimento de uma obrigação). Dessa forma, se o valor bloqueado for suficiente para o cumprimento obrigacional, será determinado o seu levantamento e o juiz encaminhará uma ordem de desbloqueio”, diz o advogado.
Quanto tempo demora para liberar a conta bloqueada?
Uma alternativa para desbloquear a conta é chegar a um acordo com o credor ou pagar total ou parcialmente as dívidas. Após cumprir as obrigações e apresentar os documentos, aguarde a ordem de desbloqueio emitida pelo juiz e enviada ao banco. O prazo para desbloqueio pode variar, mas geralmente é de 48 horas.
Quanto tempo o banco pode manter uma conta bloqueada?
O tempo pelo qual uma conta bancária pode ficar bloqueada judicialmente varia de acordo com a situação específica do caso, a decisão do juiz e o andamento do processo judicial. Geralmente, o bloqueio é mantido até que a dívida seja quitada ou que haja uma determinação judicial para sua liberação.
No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente.
Após a implementação da inovação denominada “teimosinha”, o Sisbajud reitera a ordem de bloqueio automaticamente por 30 dias ou até a satisfação do crédito, o que ocorrer primeiro. Assim, a modalidade tem maior probabilidade de sucesso em função da sua frequente incidência.
Ao se dirigir até a agência da Caixa é importante levar os seus documentos como RG e CPF para comprovar sua identidade e solicitar o desbloqueio. Você também pode solicitar o desbloqueio indo presencialmente até uma Casa Lotérica, que também é habilitada a resolver esse tipo de problema.
Não é possível movimentar o dinheiro já existente na conta bancária bloqueada judicialmente, uma vez que a finalidade do bloqueio é justamente reter os valores para pagamento da dívida. Todos os recursos disponíveis ficam bloqueados, incluindo o saldo e quaisquer depósitos posteriores.
Correndo tudo bem, o Juiz escreve a decisão e manda realizar o desbloqueio. Aguarda-se o prazo de defesa contra essa decisão e depois vai ao cartório para realizar o desbloqueio no sistema. Só depois disso tudo é que o Banco tem em média até 72 horas para liberar os valores na conta.
O que acontece com o dinheiro da conta bloqueada judicialmente?
O bloqueio judicial da conta bancária é um risco de quem tem dívidas acumuladas. Por meio da decisão de um juiz, a movimentação do dinheiro no banco pode ser congelada enquanto a dívida não for paga.
Após o bloqueio, o cliente deve comparecer na agência de sua conta, apresentar os documentos pertinentes e probatórios para que haja o desbloqueio, se ainda assim o banco se negar a desbloquear, procure ajuda de um advogado, para que ele lhe ajude a resolver o problema.
Para reverter um bloqueio judicial é preciso entrar em contato com o banco para saber os motivos do bloqueio e o número do processo. Uma vez feito isso, é preciso entrar em contato com um advogado para ajudá-lo no processo.
Se a dívida é relativa à pensão alimentícia ou se ficar comprovado abuso do direito ou fraude por parte do devedor, o dinheiro poderá ser penhorado, mesmo se houver menos de 40 salários mínimos na conta. Essas situações serão verificadas caso a caso pelo juiz.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
Empresa de e-commerce não pode bloquear conta de usuário sem comunicação prévia. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que o prestador de serviço intermediador de vendas on-line deve informar ao usuário o motivo pela qual houve bloqueio de sua conta.