O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Dessa forma, a validade do ASO pode ser de: 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4; 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.
A legislação estabelece que o ASO deve ser renovado anualmente, como também os exames complementares requeridos pelo médico do trabalho. Todavia, empresas de grau de risco 1 e 2, podem renovar o documento a cada dois anos, caso o médico da organização libere este prazo estendido.
A validade legal de um ASO varia de acordo com as regulamentações trabalhistas de cada país ou região. Em muitos lugares, o ASO é válido por um período determinado, geralmente um ano, mas pode ser necessário renová-lo em intervalos mais curtos, dependendo das circunstâncias específicas do trabalho.
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
Quem precisa fazer o exame demissional? De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.
Caso não cumpra estas obrigações, os valores das multas podem chegar a R $4.024,42, e podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, a empresa também é multada quando o colaborador realiza os exames médicos fora do prazo estabelecido. O valor da multa nessa situação está entre R $1.201,36 e R $3.494. 50 reais.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O que a lei diz? O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.
Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
Qual é a periodicidade dos Exames ASO? A periodicidade dos exames varia de acordo com a função e os riscos associados a ela. Funcionários em atividades de risco devem realizar o exame anualmente, enquanto os demais podem realizar a cada dois anos.
O candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho. O atestado de aptidão terá validade por seis meses. Em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico”.
O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; – De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da Norma Regulamentadora 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Segundo a legislação, o atestado de saúde ocupacional em uma empresa que apresenta grau de risco 1 ou 2, é válido por até 135 dias. Já onde o grau é de 3 a 4, a validade deste documento cai para 90 dias.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
O envio do ASO no eSocial deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a realização dos exames médicos ocupacionais. Todavia, não se deve confundir o prazo para o envio do documento com o prazo para a realização dos exames.
Quanto tempo vale o exame admissional para demissão?
A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa, que é definido pela NR-4. Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Caso o grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação coletiva.
Em geral nos baseamos nos itens 7.4.3.5, 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR7, os quais estabelecem o prazo de validade do exame admissional e demissional em 90 dias para empresas de grau de risco 1 e 2; e 135 dias para aquelas de grau de risco 3 e 4.
Vale dizer também que, mesmo quando o funcionário que solicita a demissão, a responsabilidade e o pagamento pelo exame demissional segue sendo da empresa. Mas, atenção, quando ocorre a demissão por justa causa, o exame demissional deixa de ser obrigatório e se torna a critério do empregador a sua realização ou não.