Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
Quando o suposto pai se recusa a registrar a criança, ou até a fazer um teste de DNA é possível obrigá-lo a fazer isso de forma judicial, nesse caso você precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Segundo Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), pelo entendimento da lei nº 13.112, o registro feito até 60 dias após o nascimento do bebê, por um dos genitores, está dentro do prazo legal.
É obrigatório a presença do pai para registrar a criança?
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
O que acontece se não registrar a criança em 15 dias?
No caso de falta ou impedimento do pai ou da mãe para registrar nos primeiro 15 dias, o prazo será ampliado para 45 dias, porém, será preciso comprovar essa situação de falta ou impedimento no cartório.
O que acontece se a mãe registrar o filho sozinha?
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.
Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.
Quando o filho não é registrado tem direito a pensão?
Sim! Se houver elementos no processo que que sinalizem a existência da paternidade é possível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade.
Quais são os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Dessa forma, através da leitura deste artigo, a criança não pode ficar sem o registro pelo pai ter recusado de registrar.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.
É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento da criança?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
Qual o valor para incluir o nome do pai na certidão de nascimento?
De acordo com a coordenadora Cível, Maria Gabriela Agapito, o reconhecimento de paternidade voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil.
Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Elcione Barbalho: mudança vai estimular contato do pai com o filho nos primeiros anos. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
Se a criança não for registrada nesse período, há multa? O que acontece? Se passar esse tempo, os pais não pagarão multa, mas o registro só poderá ser feito no cartório da circunscrição em que está a residência dos pais.
Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Nascimento? Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).
Sim, posso registrar meu filho sozinha sendo mãe solteira e sem a necessidade da presença do pai. Esta é uma medida prevista na Lei nº 13.112/2015 no qual determina: Art.