Se você pensar em contestar um testamento, saiba que é muito importante entender que existe um prazo para isso. Conforme o Código Civil estabelece, existe um período decadencial de quatro anos, contados a partir da data da abertura da sucessão. Esse é o prazo legal para os herdeiros contestarem o testamento.
A controvérsia estava em definir se o prazo seria contado a partir da abertura da sucessão ou após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação. Conforme a nova tese, o prazo para a propositura da ação de petição de herança é de dez anos, sempre contados a partir da morte do autor da herança.
A ação de petição de herança é aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.824 e ss, Código Civil). Seu prazo prescricional é de 10 anos, por força da regra geral do artigo 205 do CC.
“A decisão do STJ traz maior segurança a todos aqueles que já receberam algum direito hereditário, garantindo que, em qualquer caso, o prazo para que qualquer interessado possa reivindicar direitos é de dez anos a contar da morte, sem possibilidade de flexibilização desse prazo”, conclui.
Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestar o inventário – dentro do prazo de 10 dias – com base nas primeiras declarações realizadas.
HERDEIRO FIQUE ATENTO! O TEMPO PARA COBRAR SUA HERANÇA É DE 10 ANOS!
Tem como contestar uma herança?
Conforme manda a lei, os herdeiros podem contestar o testamento em casos de vícios que comprometam a sua validade, assim com o desrespeito à legítima, que acontece quando o testamento desrespeita à legítima parte dos herdeiros necessários.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
É possível a reabertura de inventário já encerrado?
No entanto, quando um processo já tem sentença de encerramento, nada mais pode ser acrescentado, e é por esse motivo que não pode ser registrado o formal de partilha, pelo aditamento indevido. O correto seria fazer-se novo inventário do herdeiro que faleceu.
O recebimento de uma herança só poderá ser feito mediante a instauração de um procedimento formal, onde serão levantados todos os bens do falecido, enumerados os interessados (herdeiro e legatários) e oportunizado o pagamento das dívidas, bem como, se for o caso, recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).
1.814 do Código Civil que, no seu primeiro inciso, aponta o crime de homicídio, consumado ou tentado, contra o autor da herança, seu cônjuge, seu companheiro, seus ascendentes ou descendentes. Assim, se uma pessoa mata seu próprio pai ou o seu irmão, ou ainda, sua madrasta, poderá perder o direito da herança paterna.
O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis).
O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Em resumo: é a ação que permite ao herdeiro prejudicado reivindicar a sua parte dos bens deixados. Se a sucessão ocorreu antes do Código Civil de 2002, o prazo prescricional será de 20 anos. Se posterior, será de 10 anos.
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
A pretensão de petição de herança prescreve no prazo de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, já que não existe um prazo específico fixado no Código: Art. 205.
Esse prazo inicial de 60 dias refere-se ao momento em que os herdeiros têm a responsabilidade de abrir o inventário. Entretanto, a conclusão do inventário pode levar mais tempo, pois envolve diversas etapas, como avaliação dos bens, elaboração formal de partilha e pagamento de impostos.
Finalizada a partilha dos bens do falecido desaparece a figura do espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pela pessoa falecida e surge o sucessor ou herdeiro que…
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou ...
É possível anular um inventário que já teve a Escritura Pública formalizada? Sempre que for identificado erro, coação, dolo, erro essencial ou intervenção de incapaz é possível anular a partilha.
Em resumo, é possível contestar um inventário em casos de testamento contestado, ausência de herdeiros, vícios de consentimento ou erro/omissão nos termos do inventário. Os procedimentos para contestação envolvem a apresentação de uma petição inicial, seguida pela instrução processual e decisão judicial.
Qual o prazo para anular sentença de partilha de bens?
O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, extingue-se em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõem o art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil de 2002, e o art.