§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
TST. Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
O trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.
Portanto, apenas os eleitos pelo voto têm direitos estáveis, os nomeados não têm direitos estabilidade. Assim para concluir, os funcionários que não respeitarem as normas e leis, e forem demitidos por “justa causa” mesmo como membros da CIPA não terão estabilidade.
Quanto a empresa Cipa paga? A estimativa da média salarial anual da empresa Cipa varia de aproximadamente R$ 34.819 para o cargo de Gerente De Marketing a R$ 183.119 para o cargo de Assistente Administrativo.
163 , § 3º, da CLT , os membros da CIPA só podem ser reeleitos uma vez, mesmo como suplentes, daí por que infundada a pretensão de estabilidade do Acionante, ilegalmente reeleito para um terceiro mandato (R. O. improvido).
Quanto ganha um cipeiro? Em geral, muitas empresas não pagam salários a membros da CIPA. Porém, para as companhias que remuneram a função, são oferecidos um salário mínimo como pagamento. A proposta visa incentivar funcionários a se candidatarem à função e auxiliar no desenvolvimento de suas funções.
Contras: Custo e Complexidade: Alguns empregadores argumentam que implementar a CIPA pode gerar custos adicionais e complexidade administrativa, especialmente em pequenas empresas com recursos limitados.
Por quanto tempo é válido o curso da CIPA? Segundo a norma número 05, o curso CIPA tem validade anual (1 ano), após esse período será necessário fazer o curso de reciclagem.
Além disso, afastar os riscos de acidentes e danos à saúde do trabalhador pode diminuir problemas legais e penalidades trabalhistas, além de reduzir os custos com novos trabalhadores e substitutos, promovendo uma menor taxa de absenteísmo e turnover na empresa.
No entanto, a perda da estabilidade é condicionada, pelas previsões legais, a duas hipóteses: (i) Caso o estabelecimento em que o colaborador cipeiro tenha sido extinto; (ii) E no caso de demissão por justa causa, quando comprovadamente tenha o colaborador cipeiro praticado um dos atos previstos no art. 482 da CLT.
Na CLT a previsão consta do artigo 165: “Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.
Para realizar a renúncia do mandato da CIPA o empregado deve fazer uma carta de renúncia de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato deve ser acompanhado pelo sindicato.
Quem não pode candidatar-se à CIPA e nem votar na Unidade? R: Não podem candidatar-se à CIPA e nem votar servidores autárquicos, estagiários, servidores de outras Unidades e terceirizados. Também não pode candidatar-se e nem votar o Diretor da Unidade, pois é considerado o empregador.
De acordo com o disposto do item 5.30 da Norma Regulamentadora 5-NR 5 aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTe, o membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, inexistindo previsão regulamentar de extensão da mesma penalidade ao membro suplente.
O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.
5) Quantas vezes o empregado pode se reeleger e se manter estável no trabalho? São permitidas até 2 (duas) eleições seguidas para o cipeiro, sendo a segunda considerada uma reeleição. A estabilidade do primeiro mandato é válida desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição.