Sim, caso você tenha sido contratado para trabalhar como enfermeiro (a), sem possuir inscrição no Coren, estará praticando o exercício legal da profissão.
Como faço para me inscrever no Coren-SP? Caso você tenha concluído o curso ou colado grau há menos de 1 (um) ano, você poderá fazer a inscrição apresentando a Declaração de Conclusão do Curso, se for Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; ou a Certidão de Colação de Grau, se for Enfermeiro ou Obstetriz.
Certidão Negativa – emitida pelo Coren de outro estado, somente para os que tenham tido Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria. Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024).
O Coren é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área da enfermagem no Brasil. Isso inclui enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
A Inscrição Remida, que isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, somente é concedida ao profissional que atenda aos requisitos de 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira.
Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024). O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil. O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
O profissional pode reabrir/reativar a inscrição definitiva cancelada a qualquer tempo no Coren do estado de São Paulo, mediante pagamento de taxa do serviço, ou no Coren de outra unidade da federação (informações aqui);
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Vale lembrar que o não cumprimento da lei faz com que o Coren-MG precise tomar medidas para combater a inadimplência tais como inscrição em dívida ativa, protesto da dívida em cartório e até execução fiscal que poderá levar à penhora de bens e valores.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
(enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas para o exercício de 2023 conforme abaixo: | - Pessoa Física Enfermeiro (a) - R$ 388,23; Obstetriz - R$ 368,81; Técnico em Enfermagem - R$ 297,38; Auxiliar de Enfermagem - R$ 227,99.
A prova avalia vários quesitos dos profissionais e, para realização da prova, é preciso comprovação de experiência mínima profissional de dois anos em carteira . Além disso, são realizadas três etapas sendo elas prova teórica, prática e por fim uma entrevista.
Para emitir o boleto e efetuar o pagamento já com os descontos atualizados, basta acessar o site clicando aqui. Aproveitando o desconto de 20%, os enfermeiros pagarão a cota única de R$355,18, para os técnicos o valor é de R$219,61 e para os auxiliares de Enfermagem R$ 176,23.