Quanto tempo posso trabalhar com Coren de outro estado?
Esses documentos poderão variar conforme a situação do prontuário recebido. Caso opte por trabalhar em um outro Estado, o inscrito tem três meses para requerer sua transferência. É importante lembrar que nenhum profissional pode exercer a enfermagem sem o registro no Conselho do estado em que atua.
Tenho inscrição em outro estado e vou trabalhar temporariamente em São Paulo. Como procedo? Você pode solicitar a Autorização para Exercício Temporário somente se for exercer no estado de São Paulo por até 90 (noventa) dias.
Quem tem Coren de um estado pode trabalhar em outro?
Você pode solicitar a Transferência de sua inscrição ou Inscrição Secundária, caso queira manter sua inscrição ativa também em São Paulo. Importante: O serviço deverá ser solicitado no Coren do estado onde irá trabalhar.
Como procedo? Você deve solicitar a Inscrição Secundária. A inscrição ficará ativa nos dois estados e a anuidade também será cobrada nos dois estados. Para solicitar o serviço você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
“O serviço é destinado aos profissionais que tenham inscrição definitiva ativa na categoria de Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem em outro estado e queiram atuar também no estado de São Paulo na mesma categoria.
Como pedir transferência de Coren para outro estado?
Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado de São Paulo e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.
Inscrição secundária é aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal.
Entretanto, nada impede que a Inscrição antiga seja mantida, ficando dessa forma, com as duas Inscrições. Isso implicará no recolhimento das anuidades referentes aos dois registros.
Após os 12 meses, se houver necessidade de prorrogação, o profissional deverá pedir nova suspensão. Enquanto durar este período, a carteira profissional ficará sob guarda do Conselho Regional. Quando voltar às atividades, o profissional deverá regularizar sua situação.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é uma garantia Constitucional, cuja norma não estabelece limitação de carga horária ou forma de jornada, mas apenas que haja compatibilidade de horário.
Você sabe como quitar seu débito com o Conselho Regional de Enfermagem? A Resolução 614/2019 alterada pela Resolução 640/2020, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), possibilita aos profissionais em débito com o Coren parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Em caso de inscrição definitiva ativa em outro estado, deve ser solicitada a Transferência (clique aqui) ou a Inscrição Secundária (clique aqui), a depender da opção do profissional. Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024).
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente.
Quem tem Coren de técnico pode trabalhar como auxiliar?
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013 prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos ...
Quanto tempo posso usar meu Coren em outro estado?
Outra mudança importante trazida pela Resolução Cofen nº 659/2021 é que fica permitido o exercício profissional por 180 dias, dispensando os procedimentos de transferência, para profissionais com inscrição ativa em Corens de outros estados.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, além daquela que se encontra inscrito, deverá requerer inscrição secundária no Regional do estado desejado.
Quanto custa para tirar o Coren de técnico de Enfermagem 2024?
Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024). O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
O Registro Profissional Secundário é aquele concedido aos profissionais registrados em outra unidade da Federação e que também pretendem exercer a profissão no Distrito Federal, porém, mantendo o registro principal no local de origem.