Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
Não existe prazo de validade estabelecido em lei para os documentos de identidade (RG). Conforme a própria Constituição (art. 5º, II), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
Viajar com o RG vencido dentro do território nacional não é um problema, desde que o documento esteja em boas condições e a foto permita a identificação clara do titular. Isso significa que, mesmo que seu RG esteja tecnicamente vencido, você ainda pode embarcar em um voo dentro do país sem maiores complicações.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos. - 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos. - Acima de 60 anos – validade indeterminada. Ainda não emitiu a sua CIN e está com dúvidas?
O RG desatualizado pode gerar problemas em viagens para países do Mercosul, por exemplo. Afinal, para viajar para os nossos vizinhos, como Argentina, Paraguai, Uruguai e os demais membros, você não precisa de passaporte. Basta levar o documento de identidade. Porém, ele deve estar atualizado.
Os documentos de identidade antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos.
A nova carteira de identidade apresenta um QR Code para verificar a autenticidade do documento. Ela também conta com um código de padrão internacional (MRZ) — o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Portanto, pode ser utilizado como documento de viagem.
Às vezes, um documento pode ter pouco tempo de uso, mas o cidadão teve uma mudança aparente em sua aparência nos últimos meses, como engordou, emagreceu, deixou a barba crescer, cortou o cabelo, por exemplo. E essas mudanças em nossa aparência, podem deixar nosso documento inválido.
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.
Fique atento, a partir da data de emissão o documento terá a validade de 90 dias e o RG definitivo deverá ser solicitado após esse período. Importante! Não será permitida a emissão de nova via de RG provisório sem antes ter sido feito um RG definitivo.
Não existe validade RG para viagem nacional, mas mesmo assim você precisará se atentar para as condições do seu documento. O RG deve estar em bom estado de conservação, com foto e assinatura bem visíveis, não plastificado e sem amassados, para que seja aceito em viagens domésticas.
Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia); DNI (Documento Nacional de Identidade); A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos.
Antes de ir ao Poupatempo, agende o atendimento pelo portal do Poupatempo, pelo aplicativo Poupatempo Digital, pelos telefones 0300-8471998 (para telefone fixo do interior e do litoral de São Paulo) ou (11) 4135-9700 ou pelo WhatsApp (11) 95220-2974.
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Com o novo documento, o RG deixa de ser parte do documento de identificação, estabelecendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o único número de identificação para cada brasileiro. Antes, o prazo para que os Estados começassem a emitir o novo documento era em 6 de novembro de 2023.