O direito de queixa deverá ser exercido no prazo de 06 (seis) meses contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do crime, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e, se não for ajuizada, haverá a decadência, o que significa que o autor não poderá mais ser punido.
Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso.
- O prazo para interposição de Queixa-crime em casos de crimes contra a honra é de seis meses, a contar da data do conhecimento dos fatos, não ocorrendo interrupção ou suspensão. Ultrapassado o prazo de seis meses, ocorre a decadência do direito do querelante, devendo ser julgada extinta a punibilidade do querelado.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
Vou te processar por calúnia, injúria e difamação! Entenda.
Qual valor pago por calúnia e difamação?
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais.
Quando uma pessoa fala, de forma negativa, sobre a maneira que um funcionário público exerce as suas funções, é possível defender-se judicialmente através de um incidente processual conhecido como “exceção da verdade”. Sendo assim, caso o ofensor prove o alegado, é afastado o crime de difamação.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Como processar uma pessoa por calúnia e difamação no WhatsApp?
Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
O Boletim de Ocorrência Online pode ser feito em casos, ocorridos no Brasil, de: extravio ou perda de objetos, documentos, financeiros; dano; acidente de trânsito sem vítimas ou lesão corporal; injúria, difamação ou calúnia (ofender a dignidade ou o decoro de alguém); furto ou subtração de objetos, documentos, ...
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
São situações em que se agride fisicamente a vítima como forma de ofendê-la (por exemplo, dando-lhe um tapa no rosto). Nesses casos, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (lesão corporal).
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.