Quanto tempo tenho para trocar um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
Qual o prazo legal para troca de produto com defeito?
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago.
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra.
Direito do Consumidor - Produto com defeito/Troca de produto
Qual o prazo para trocar um produto comprado na loja?
Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
O que fazer se a loja não quiser trocar o produto com defeito?
Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon". Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca.
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei do consumidor sobre produtos com defeito?
Nesse artigo, o CDC estabelece que fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos”. Ainda de acordo com o CDC, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
A responsabilidade de ter o valor correto para a devolução é do estabelecimento, e não do consumidor. Negar a venda por esse motivo pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se isso acontecer, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar outras medidas legais.
Quantos dias a loja tem para trocar um produto com defeito?
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis. Quando o prazo de troca começa a valer?
Desse modo, as recomendações do Código de Defesa do Consumidor são iguais para presente ou não. Ou seja, caso o produto apresente um defeito, o estabelecimento terá 30 dias para resolver e, caso não o faça, poderá ser pedida a devolução do dinheiro, a troca do produto por outro semelhante, ou o abatimento do valor.
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Assim, são eles: Para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou seja, aquele que você percebe logo quando utiliza o bem pela primeira vez, ou mesmo antes de utilizá-lo, os prazos são de: 30 dias, em caso de serviços ou produtos não duráveis; 90 dias, em caso de serviços ou produtos duráveis.
Qual o prazo para devolver um produto comprado na loja?
O direito de arrependimento previsto no CDC é de 7 dias corridos a contar da data de recebimento do produto ou do serviço ter sido contratado. Por isso, assim que receber o seu item comprado, avalie se está dentro de suas expectativas e se quer continuar com ele.
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.
O que fazer quando a loja não quer trocar um produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível: Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
Quantos dias posso trocar um produto que não serviu?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de 30 dias para troca de produtos que apresentem defeito de fabricação, se a mercadoria foi um bem de consumo não durável. Se o produto for bem durável, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.