PRAZO: A Lei 6015/73 estabelece que todo nascimento deve ser registrado no lugar de residência do interessado ou do local do parto, no prazo de quinze dias.
A criança deve ser registrada em até 15 dias após o nascimento, no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no do lugar da residência dos pais. Dentro desse prazo os pais podem escolher o local.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
O que acontece quando a mãe não quer que o pai registre a criança?
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O problema é que esse dever só poderá ser exigido quando restar comprovada a paternidade da criança.
Um filho não registrado tem direito a herança do seu pai, porém, esse filho precisa comprovar antes o laço sanguíneo existente com o detentor da herança para que ele possa participar do inventário e da divisão de bens.
Todo nascimento no Brasil deve ser registrado em cartório onde ocorreu o parto ou na residência dos pais, em até 15 dias, exceto se distante mais de 30km do cartório, permitindo extensão de até 3 meses. O registro de nascimento tardio é aquele que ocorre após este prazo.
O que acontece se a mãe registrar o filho sozinha?
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
O não comparecimento sem justificativa do suposto pai para fazer o DNA faz com que surja a presunção da paternidade. Isto é, fica subentendido, mesmo sem a comprovação do DNA, a paternidade. O exame de DNA é a via mais comum para fazer o reconhecimento de paternidade.
Segundo Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), pelo entendimento da lei nº 13.112, o registro feito até 60 dias após o nascimento do bebê, por um dos genitores, está dentro do prazo legal.
Quando o filho não é registrado tem direito a pensão?
Sim! Se houver elementos no processo que que sinalizem a existência da paternidade é possível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade.
Se o pai do seu filho está se negando a registrá-lo, seja por qualquer motivo, busque ajuda de um advogado especialista em direito de família, para te orientar melhor sobre as alternativas possíveis para se obrigar o registro, e com isso, assegurar a criança os seus direitos enquanto filha.
Qual o valor para registrar uma criança no cartório?
Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos. Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão é direito apenas dos reconhecidamente pobres.
Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas, etc. Para que esses direitos possam ser usufruídos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.
A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título. Essa regra geral está estampada na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188, veja: Art.
Qual o prazo legal para fazer o registro de nascimento?
O prazo para solicitar a Certidão de Nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.
A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A ação de registro tardio ou suprimento de nascimento tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de nascimento. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.
Recusar matrícula à criança ou adolescente que não possui certidão de nascimento constitui grave violação ao direito constitucional à educação, configurando mais uma forma de exclusão social.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.