Os juros podem variar de acordo com a vontade de quem empresta (o agiota). Todavia, são mais comuns juros entre 10% a 15% com base no valor emprestado. Em alguns casos, esses juros são cobrados mensalmente.
Portanto, o empréstimo de dinheiro entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional) só será crime de usura ou de agiotagem quando houver a cobrança de juros superiores a 12% ao ano.
Quem comete o crime pode ser multado e penalizado com até oito anos de prisão. Os principais alvos de agiotas costumam ser pessoas em situação de vulnerabilidade financeira ou que estão inadimplentes e, por isso, não conseguem empréstimos por meio de instituições financeiras e de crédito.
Os juros em bancos e instituições financeiras legalizadas costumam ser de menos de 10% ao mês. Já os agiotas cobram em média 40% ao mês e não informam o valor oficialmente, podendo aumentar o percentual caso a dívida seja atrasada.
O juro simples é calculado tendo como base o valor inicial, conhecido como capital, a taxa de juro e o tempo. A fórmula do juro simples é J = C ∙ i ∙ t, em que J é o juro, C é o capital, i é a taxa de juro e t é o tempo.
Quais valores podem ser cobradas de JUROS e MULTAS por atraso de pagamento?
Que agiota cobra?
Podem cobrar bens como garantia do empréstimo; Te convencem de que fazer empréstimo com eles é a única saída; Em caso de parcela em atraso, a cobrança pode não ser amigável, incluindo ameaças e até, em casos extremos, violência física e psicológica.
Além disso, agiotas acabam fazendo ameaças e usando de violência quando não são pagos da maneira que querem. Alguns costumam também se apossar dos bens de quem pegou o empréstimo – fazendo com que você perca seu patrimônio, como carros, televisões, joias e celulares, por não fazer os pagamentos exigidos.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
O que tem chamado a atenção das investigações policiais são os chamados “Agiotas Pix”. Com a facilidade da contratação de empréstimos ilegais online, que caem instantaneamente na conta das pessoas, além da falta de limites por operação, eles vão ganhando força e atraem cada vez mais clientes.
Imagine que você pegou R$ 2.000,00 emprestados a uma taxa de juros de 3% ao mês. O crescimento exponencial da dívida será da seguinte forma: 1º mês: R$ 2.000,00 a 3% = R$ 2.060,00 (R$60,00 de juros) 2º mês: R$ 2.060,00 a 3% = R$ 2.121,80 (61,80 de juros)
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro.
Nos casos em que se é vítima de agiotagem, o primeiro passo é procurar uma delegacia o quanto antes para denunciar e, após esse primeiro procedimento, apresentar as provas para as autoridades policiais verificarem. Essas provas podem ser documentais ou testemunhais.
Destarte, a alegação de agiotagem ou sua verossimilhança pode ser demonstrada por qualquer meio de prova, inclusive oral, em prestígio ao princípio da ampla defesa e da inexistência de hierarquia entre os meios de prova."
A estratégia para lidar com as dívidas com agiotas consiste em criar um fundo para pagamento mensal, além dos juros, com um percentual a mais a cada mês. Essa abordagem faz com que o valor destinado ao principal da dívida aumente gradualmente, permitindo que ela seja quitada de forma mais eficiente.
Então, é unânime, que a multa de 10% é válida e não se pode aplicar a lei do consumidor na lei do inquilinato.” Assim sendo, o atraso no pagamento do aluguel é regido pela Lei do Inquilinato, não se encaixando na esfera da legislação do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabeleceu limites de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Esse atraso só pode ser cobrado apenas uma vez, a cada título. Será que o juros remuneratório cobrado por cada dia de atraso, pode ser de no máximo 1% a cada 30 dias.
A cobrança de juros e multa por atraso em boletos relativos à venda de produtos ou serviços deve respeitar o limite de 1% ao mês (juros) e até 2% sobre o valor da cobrança (multa).
Os juros podem variar de acordo com a vontade de quem empresta (o agiota). Todavia, são mais comuns juros entre 10% a 15% com base no valor emprestado. Em alguns casos, esses juros são cobrados mensalmente.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.
Qual é a taxa de juros do agiota? As taxas de juros praticadas por agiotas são extremamente altas, podendo variar, mas muitas vezes superam 40% ao mês.
Agiota é aquele que empresta dinheiro a juros exorbitantes. Uma pesquisa feita pela Folha em diversos desses escritórios revela que há agiotas cobrando até 46,3% ao mês, ou 9.492% ao ano. Na melhor das hipóteses o menor juro cobrado fica em 15,1%, ou 437,8% ao ano.
Agiotas são indivíduos ou grupos que emprestam dinheiro a pessoas necessitadas, muitas vezes sem exigir verificações de crédito ou garantias formais. Esses empréstimos costumam ser de curto prazo e podem vir com taxas de juros extremamente altas. Eles oferecem empréstimo financeiro fora do mercado legal de crédito.