Sim, as horas extras realizadas nos feriados são consideradas horas extras 100%, já que o valor da hora se torna integral, e proporcionalmente o dobro da hora de trabalho normal. Assim, a porcentagem seria o valor da hora normal somado a 100%.
Como calcular hora extra em domingos e feriados? As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Sim. Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso. Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra.
Feriado Trabalhado: Como Calcular? Pode compensar com Folga? E Hora Extra? Entenda de forma simples
Qual é o valor de uma hora extra?
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.
A jornada de trabalho em um feriado é a mesma de um dia comum. O que muda é o pagamento devido, que é o dobro do valor das horas normais. O mesmo vale para as horas extras.
Para aqueles que trabalham em feriados, a legislação assegura compensações. O empregador deve pagar o dobro da remuneração por hora ou, alternativamente, conceder uma folga em outro dia.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.
Nos lugares onde o Corpus Christi é feriado, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou a uma folga compensatória, explica a advogada Tayane Dalazen.
Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.
A CLT (artigo 70) determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta, pois há algumas atividades que não podem ser suspensas nos feriados, como hospitais, farmácias, postos de combustível, estabelecimentos comerciais, entre outros, e, para esses profissionais, poderá ...
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.
Isso é obtido dividindo o salário mensal pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se seu salário é de R$ 3.000 e o mês tem 30 dias, cada dia vale R$ 100. Assim, o valor a ser pago pelo feriado trabalhado seria de R$ 200 (100 x 2).
Como funciona o pagamento de hora extra no feriado?
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica.
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
Celebrado nesta quarta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.