- De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista. - De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
Logo, para crianças entre 4 e 7 sete anos continua obrigatório o uso do assento de elevação, em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontas. E, entre 7 e 10 anos, a criança com mais de 1,45m fica dispensada do uso do dispositivo.
Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg – Cadeirinha de segurança; Crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso de 15 a 36 kg ou crianças até 1,45m de altura – Assento de elevação; Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos e com mais de 1,45m de altura – Cinto de segurança de três pontos no banco de trás.
Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade. Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás - desde que tenham altura superior a 1,45 m, caso contrário, devem utilizar, ainda, o assento de elevação.
Quando COMEÇAR e PARAR de Usar o ASSENTO de Carro | ❗ Assento Infantil deve ser usado até qual idade
Qual é a cadeirinha para criança de 9 anos?
O assento de elevação (ou booster)
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
Crianças de quatro até sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster) Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).
Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso até 18 kg. Assento de elevação: Para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, com até 1,45 metro de altura e peso de até 36 kg. Cinto de segurança: Para crianças acima de 10 anos ou com mais de 7 anos e meio com altura acima de 1,45 metro.
Bebê conforto: usado do nascimento até 1 ano de idade ou até 13 Kg; Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg; e. Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.
Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.
Posso instalar três cadeirinhas no banco de trás do carro? Tanto pode quanto deve! Independentemente de qualquer coisa, se você tem três crianças que estão em idade de usar a cadeirinha, é preciso utilizá-la para garantir a segurança nos trajetos de carro.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.
Em resumo, a resposta para quando não usar mais a cadeirinha para carro é por volta dos oito anos de idade, desde que a criança tenha mais de 1,45 m de altura. Agora que você já sabe quando não usar mais a cadeirinha para carro, que tal oferecer essas dicas para outros pais?
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.
Assim sendo, isso quer dizer que você só pode instalar a cadeirinha no banco do meio se o veículo for equipado com o cinto de três pontos retrátil neste assento. Isso porque o dispositivo de retenção infantil é apropriado apenas para veículos equipados com cinto de segurança de três pontos retrátil.
O assento de elevação, é utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos, quando a criança já não cabe na cadeirinha, mas ainda tem menos que 1,45 m, ou seja, a criança ainda é muito pequena para utilizar o cinto de segurança.
Já as crianças de sete anos e meio até dez anos (e maiores de 1,45 m) podem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança normal. Se o veículo tiver apenas o banco dianteiro e uma criança for transportada na frente, o airbag deve ser desligado.
64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
Segundo a Lei da Cadeirinha 2022, as crianças de quatro a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.
Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Qual a diferença de assento de elevação e booster?
Sim, a função é a mesma, mas a diferença é que alguns assentos de elevação possuem encosto para cabeça e costas, enquanto os boosters são “banquinhos” que permitem que a criança se acomode no encosto do banco traseiro do veículo.
- De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista. - De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
Quando mudar da cadeirinha para o assento de elevação?
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos; - assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio; - banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.