Quantos anos pagando imposto pode pedir usucapião?
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Quando a responsabilidade de pagar o IPTU for do locatário, se for disposto em contrato, o pagamento do imposto não gera direito a usucapião, não importando por quanto tempo o locatário continue pagando.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A legislação brasileira não prevê explicitamente a relação entre a inadimplência do IPTU e o direito à usucapião. O não pagamento do imposto não influencia na aquisição do imóvel.
Em conclusão, é possível realizar a ação de usucapião mesmo com o IPTU do imóvel atrasado, uma vez que o pagamento do imposto não é uma condição obrigatória para o sucesso da demanda.
O IPTU e a Usucapião. Tem que recolher este Imposto ao usucapião ? Saiba tudo?
Quantos anos a dívida de IPTU prescreve?
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.
O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
Quando um bem imóvel é usucapido, por ser forma originária de aquisição da propriedade, esta deverá ser entregue livre de quaisquer ônus ou gravames que recaiam sobre a mesma. O IPTU é de responsabilidade de proprietários e posseiros, bem como o é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
A lei dispõe que aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. São requisitos indispensáveis, portanto: Prazo contínuo (sem interrupção) de 10 anos; Posse sem oposição — não pode ter havido resistência quanto ao exercício da posse no período (10 anos);
Usucapião extraordinária (Art. 1.238): Exige a posse por 15 anos, ininterrupta e sem oposição, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.
O que o juiz pergunta numa audiência de usucapião?
Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?
Quando não pode acontecer a usucapião? Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
A própria lei, portanto, traz a possibilidade da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ser transmitida ao locatário (inquilino), desde que esteja expressamente previsto no contrato de locação e devido a isso o pagamento do imposto não gera direito à propriedade do imóvel, não importa por quanto tempo o locatário ...
Até aqui, é possível perceber que a cobrança de IPTU independe da existência de documento como proprietário do imóvel e, por isso, o município pode realizar o cadastro administrativo do seu imóvel e cobrar tributo, mesmo não existindo tal documento.
Primeiro, que o imóvel não seja público, ou seja, se for um terreno de marinha, um espaço público, uma praça, um imóvel público, não será admitida a usucapião. Segundo, que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, que o proprietário não se oponha à sua ocupação do imóvel.
Interrupção da Posse: Qualquer ato que demonstre sua intenção de reaver o imóvel pode interromper o prazo da usucapião. Negociações e Acordos: Em alguns casos, pode ser viável negociar com o possuidor, oferecendo, por exemplo, um contrato de locação.
A defesa do proprietário do imóvel em uma ação de usucapião deve ser realizada por um advogado especializado em direito imobiliário. Afinal, caso a ação seja julgada procedente, o proprietário perderá o imóvel.
O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
A prescrição no caso do IPTU ocorre depois de 05 anos contados da notificação do lançamento, no caso, do dia em que recebemos o carnê do IPTU, caso você não tenha esse controle utilize o dia do primeiro vencimento como parâmetro até o despacho do juiz que ordena a citação.
Se você não pagou o IPTU de 2018, a prefeitura pode cobrar esse valor até 2023. Depois disso, a dívida prescreve e a cobrança não pode mais ser feita. Da mesma forma, se você deve IPTU de 2019, a cobrança pode ocorrer até 2024, e assim por diante.