O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, e o devedor ficará sujeito, no limite, à penhora de bens para quitação do valor devido. Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do IPTU está atrelada ao imóvel, não ao proprietário.
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.
Quanto tempo leva para um imóvel ir a leilão por falta de pagamento de IPTU?
O prazo para um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU é de até cinco anos. O proprietário inadimplente será notificado sobre o débito e suas consequências. A prefeitura pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor em aberto caso a dívida não seja quitada.
DÍVIDA DE IPTU COM MAIS DE CINCO ANOS O QUE PODE ACONTECER? PERCO A MINHA CASA?
Quanto tempo sem pagar o IPTU pode perder o imóvel?
O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
Se você está com seu IPTU atrasado, não se preocupe pois você pode regularizar sua situação sem sair de casa. No portal da dívida ativa https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ você consegue consultar os seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado.
No caso do IPTU, o prazo de prescrição é de 5 anos. Isso significa que a prefeitura pode cobrar os valores devidos referentes aos últimos 5 anos. Dívidas mais antigas que isso não podem ser cobradas judicialmente.
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
Pode perder a casa por falta de pagamento de IPTU?
É importante saber o que acontece se você não pagar o IPTU ou atrasar o pagamento desse imposto, que pode não ser cobrado em alguns casos. Proprietários de imóveis que não pagam o IPTU são multados e, em último caso, podem até perder a casa.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.
Essa cobrança pode ser feita por carta ou por processo judicial, chamado execução fiscal, o que pode levar ao bloqueio de bens, inclusive dinheiro em conta e mesmo a penhora do imóvel.
A cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de ação de execução, após o tributo já estar pago, vai além de um mero dissabor e gera dano moral ao proprietário, impondo-se ao município a obrigação de indenizar.
A responsabilidade fiscal do IPTU é transferida para os herdeiros. Todos os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do IPTU, conforme a parte correspondente à sua parte na herança. Se o imóvel estiver sendo usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, ele será o único responsável pelo pagamento do IPTU.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Quando um imóvel pode ir a leilão por falta de pagamento de IPTU?
Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.
É possível transferir um imóvel com IPTU atrasado?
É possível fazer a escritura com IPTU atrasado? Sim, é possível fazer a escritura de um imóvel mesmo com débitos do IPTU da propriedade. Porém, é muito comum os cartórios de registro de imóveis cobrarem a quitação desses impostos antes de realizarem qualquer ato cartorário, o que pode impedir o registro de um imóvel.
O IPTU atrasado a mais de 5 anos é considerado uma dívida prescrita, indicando que o município não tem mais o direito de cobrá-la. Essa situação decorre do prazo prescricional estabelecido para o IPTU, que é de 5 anos, contados a partir do início do exercício fiscal.
A prescrição no caso do IPTU ocorre depois de 05 anos contados da notificação do lançamento, no caso, do dia em que recebemos o carnê do IPTU, caso você não tenha esse controle utilize o dia do primeiro vencimento como parâmetro até o despacho do juiz que ordena a citação.
Quem tem terrenos ou propriedades no meio rural não paga IPTU, mas precisa quitar outros tipos de tributo: o Imposto Territorial Urbano (ITU), para áreas no perímetro urbano sem construção; e o Imposto Territorial Rural (ITR), para imóveis fora do espaço urbano.
Anistia é para multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril. Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros.
Para requerer a prescrição de débitos de IPTU/TLP o contribuinte Pessoa Física deve acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “IPTU/TLP” e Tipo de Atendimento “Solicitar Prescrição de Débitos de IPTU/TLP - serviço".
Quem tem direito a ser isento do pagamento de IPTU?
Obs.: De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei 1.298/2012), para ser isento de IPTU o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo; Possuir apenas um imóvel e residir nele; Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.