A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, muito importante, ele tem que demonstrar, ele tem que comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte da arma de fogo, a comprovação da capacidade técnica para manuseio da arma e da rigidez psicológica para manusear o armamento.
Para obter o porte de arma, é necessário cumprir os requisitos previstos na Lei Federal n.º 10.826/2003. Os principais passos e requisitos para solicitar o porte de arma são: Possuir a idade mínima, não possuir antecedentes criminais e comprovação de efetiva necessidade.
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições ...
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
O CR é concedido para maiores de 18 anos, lembrando que para a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é necessário ter 25 anos completos. Existem exceções para a concessão para menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.
Esta taxa, no valor de R$ 100,00, (Maio 2024) deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU. É importante destacar que esta taxa será paga após você ter reunido toda a documentação necessária e enviado o processo através do Sistema de Gestão Corporativa - Sisgcorp.
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
O cidadão “comum”, quando pretende adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal, renovar o registro ou requerer autorização de porte, deve dirigir-se ao SINARM – Polícia Federal e realizar os procedimentos a seguir descritos.
Estamos falando de um prazo médio de 30 a 45 dias para concluir essa etapa. OBS: Se você vai fazer a aquisição já pensando em pedir o porte de sua arma, vale a pena já realizar os testes para o pedido de porte, pois eles também são validos para a aquisição da arma.
Para as pessoas em geral, com mais de 25 anos, o porte de arma poderá ser requerido se o interessado comprovar necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por existência de ameaça à sua integridade física ou de seus dependentes.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
A idade mínima para obter o Certificado de Registro (CR) como atirador desportivo é de 18 anos. Já para caçadores e colecionadores, é necessário ter pelo menos 25 anos. Adolescentes entre 14 e 18 anos podem se tornar atiradores desportivos com autorização judicial.
Requisitos Gerais: Os requisitos para obter o CAC incluem ser maior de 18 anos, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, apresentar bons antecedentes criminais e ter capacidade técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo.
O modelo do requerimento pode ser obtido no site do SFPC correspondente à região militar do interessado. Com o documento em mãos, o solicitante deve preencher seus dados pessoais, de endereço, de contato e sinalizar as atividades pretendidas (caça, tiro desportivo e/ou coleção).
O que é o CR? O Certificado de Registro, CR, é o documento que lhe dará direito a adquirir armas de diversos calibres pelo Exército Brasileiro no sistema do Sigma, e, guias para participar de treinos e campeonatos de tiros. Possui validade de 03 (três) anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes.
Em conclusão, o processo de obtenção do Certificado de Registro no Exército para atividades de caça, tiro desportivo e colecionismo ficou mais difícil, mas ainda é possível. É necessário comprovar idoneidade, aptidão psicológica e técnica, além de filiação a clube.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.