O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
Apesar de ser um trâmite mais moroso e burocrático do que ocorre nas dívidas decorrentes de alienação fiduciária, existe também o risco de perder o imóvel por dívida de IPTU. O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.
Quando um imóvel vai a leilão por falta de pagamento de IPTU?
Muita gente não sabe, mas o atraso no pagamento do IPTU pode resultar na perda do imóvel. Nesta situação, a propriedade é colocada em um leilão e poderá ser arrematada por um valor bem menor que o seu preço real. É por isso que o imposto deve ocupar um papel importante na lista de prioridades de donos de imóveis.
Um grande problema que a falta de pagamento de IPTU pode causar é a perda do imóvel. Porém, isso só acontece após uma série de medidas tomadas pela prefeitura, como a notificação do proprietário com a informação do prazo limite para pagamento da dívida.
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
DÍVIDA DE IPTU COM MAIS DE CINCO ANOS O QUE PODE ACONTECER? PERCO A MINHA CASA?
O que acontece se atrasar 5 anos de IPTU?
Sim, é possível perder a sua casa ou apartamento por conta de IPTU atrasado. Quando o imposto não é pago, o imóvel pode ser inscrito na dívida ativa do município. Se a dívida continuar sem pagamento, o município pode iniciar um processo judicial contra você.
Quanto tempo leva para um imóvel ir a leilão por falta de pagamento de IPTU?
Prazo para um imóvel ir a leilão por dívida de IPTU
A prescrição da dívida de IPTU é um assunto crucial a ser compreendido por todo proprietário de imóvel. De acordo com a lei, o prazo de prescrição para a cobrança do IPTU é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia de atraso no pagamento.
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
O que acontece se não pagar o IPTU por muitos anos?
Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis: multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa e custas e emolumentos judiciais em caso de execução ...
Para que alguém possa entrar com o pedido, segundo o artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.
A prescrição no caso do IPTU ocorre depois de 05 anos contados da notificação do lançamento, no caso, do dia em que recebemos o carnê do IPTU, caso você não tenha esse controle utilize o dia do primeiro vencimento como parâmetro até o despacho do juiz que ordena a citação.
Se você não pagou o IPTU de 2018, a prefeitura pode cobrar esse valor até 2023. Depois disso, a dívida prescreve e a cobrança não pode mais ser feita. Da mesma forma, se você deve IPTU de 2019, a cobrança pode ocorrer até 2024, e assim por diante.
Sim, é possível fazer a escritura de um imóvel mesmo com débitos do IPTU da propriedade. Porém, é muito comum os cartórios de registro de imóveis cobrarem a quitação desses impostos antes de realizarem qualquer ato cartorário, o que pode impedir o registro de um imóvel.
Esse entendimento é polêmico, contudo é o que consta expressamente na Lei 8.099, em seu artigo 3º, IV, sendo que sua aplicabilidade vai depender da análise do caso concreto, porém, é fato que você pode perder seu imóvel se não pagar o imposto. Contudo, o Município só pode cobrar o IPTU dos últimos 5 (cinco) anos.
Ter o IPTU atrasado pode deixar a propriedade irregular, causando problemas para regularizar a matrícula do imóvel. Esse documento impede financiamentos, contratos com empreiteiras para reformas, além de gerar dificuldades em relação à venda desse imóvel.
Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.
São cinco anos o prazo para cobrança, sob pena de prescrição. Mas, cuidado. Muitas pessoas confundem. Uma coisa é a prescrição do próprio débito, outra coisa é o tempo que levou para chegar uma notificação do processo de cobrança, são coisas distintas.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária, e a falta de pagamento pode levar à execução fiscal, culminando na penhora do imóvel.
Vamos começar alertando que, ao não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), diversas consequências podem afetar o proprietário do imóvel. Em casos extremos, o município pode até iniciar um processo de execução fiscal, que pode levar à penhora e leilão do imóvel para satisfazer o débito.
A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.
Por mais que você tenha apenas um único imóvel e que ele sirva para abrigar toda sua família, se você não pagar o IPTU, ele pode ser penhorado a fim de garantir o pagamento desse imposto municipal.
A lei prevê que, sempre que houver alguma inconsistência na avaliação dos dados que determinam o valor a ser pago de IPTU, uma cobrança compensatória deverá ser realizada. Nesse caso, são os IPTUs retroativos e eles podem vir cobrando valores de até 5 anos anteriores ao exercício atual.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².