Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Conforme orienta o governo federal, o PGR deve ser um programa contínuo. Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.
Quanto tempo é válido o curso NR 18? O curso NR 18 tem validade anual (1 ano), após esse período será necessário fazer o curso reciclagem NR 18 ou reciclagem.
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
Primeiramente clique em Inventário de Riscos das Unidades de Trabalho conforme abaixo: Em seguida, no topo da tela clique no ícone Outra Ações e em seguida Cadastro Coletivo de Validade conforme abaixo: Preencha o nome da Empresa, Início da Validade do novo PGR e selecione as unidades que deseja renovar a validade.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O novo documento, instituído pelo governo, substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é através dele que a fiscalização passa a ser mais efetiva. Outra mudança derivaa da troca dos Planos foi a inserção de duas novas Normas Regulamentadoras. O antigo PPRA era pautado na NR9.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
💡 Os laudos e programas de SST não tem um prazo de validade, mas precisam ser constantemente reavaliados e em caso de qualquer alteração precisam ser atualizados.
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO é um programa que deve estar presente em todas as organizações, independentemente do seu porte ou do segmento em que atua. A validade do PCMSO é determinada pelos exames médicos periódicos, que são realizados anualmente para a maioria dos trabalhadores.
Ainda sobre o tema, a NR 01 estabelece que a revisão do PGR deve ocorrer nas hipóteses acima, e no máximo a cada dois anos. A norma ainda determina, que empresas com certificações em sistema de gestão de SST (como a ISO 45001), o um prazo de revisão pode ser de até três anos.
A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.
O PGR da NR 18 deve conter projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado; projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por ...