(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).” Portanto, a regra que está valendo neste momento, é que a empresa pagará o salário do empregado nos primeiros 15 dias de atestados e a partir do 16ª ficará a cargo do INSS o pagamento, de acordo com o Art.
Quantos dias de atestado no mês para entrar no INSS?
A pessoa tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por ...
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Porém, se o trabalhador possuir mais de um atestado médico (por exemplo um de 10 e outro de 7 dias), emitidos dentro do prazo de 60 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito a ficar afastado pelo INSS assim que completar o mínimo de 15 dias. Prazo de 60 dias para a soma de atestados.
QUAL A VALIDADE DO EXAME MÉDICO? E DO ATESTADO PARA O INSS?
Qual o intervalo de um atestado para o outro?
Vale lembrar que não há um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. O trabalhador afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias é remunerado pelo próprio empregador nos primeiros 15 dias de ausência.
O que fazer quando o funcionário apresenta muitos atestados?
Caso o trabalhador apresente atestados médicos espaçados, mas que somados ultrapassem os 15 dias no prazo de 60 dias, da mesma doença, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS, para fazer a perícia médica e caso atestada a sua incapacidade para o trabalho, o empregado receberá o auxílio-doença.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quantos dias a empresa tem para me mandar embora após um atestado?
Quanto tempo depois do atestado o funcionário pode ser demitido? Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
Quantos atestados de acompanhamento pode dar no mês?
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99.
Portanto, cuidado, o empregado pode ser afastado pelo INSS não somente quando seu atestado médico for superior a 15 dias, mas também na hipótese do empregado apresentar vários atestados médicos relacionados com a mesma doença dentro de 60 dias e o somatório dos atestados médicos ultrapassarem 15 dias.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento. Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
Ela estabelece que: O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Assim, o empregado portador de doença grave, como HIV, câncer, diabetes, doenças cardíacas, hepatite, tuberculose, alcoolismo crônico, depressão, dentre outras, não poderá ser dispensado de forma arbitrária pelo empregador.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. - Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Apesar de a grande parte das empresas reprovar o excesso de faltas ao trabalho — mesmo quando justificadas por motivo de saúde e comprovadas por meio da apresentação de atestado médico —, o fato é que esse recurso é considerado um instrumento jurídico.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.