Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do PJ?
O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, independente se aviso prévio for trabalhador ou indenizado.
Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Como explicamos, como Pessoa Jurídica (PJ), você não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que você não tem direito a um “acerto” ou rescisão contratual nos moldes tradicionais dos empregados CLT.
Diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA? SE A EMPRESA ATRASAR O QUE ACONTECE?
Como calcular rescisão PJ?
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar um advogado trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.
O que PJ tem direito? O PJ não usufrui dos mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Porém, caso queira, pode tirar férias, por exemplo. Mas é importante saber que o PJ tem direito a férias somente caso acorde isso com a empresa contratante, de preferência mediante a um contrato de prestação de serviços.
Depende! Como o PJ (pessoa jurídica) é contrato como prestador de serviço, não há vínculo empregatício. Entretanto, mesmo que ele seja contratado como PJ e em seu contrato tenha uma cláusula que determine o cumprimento do aviso prévio, seja pelo contratante ou pelo contrato, deverá cumprir o aviso prévio.
Os tribunais de todo o país têm decidido que a “pejotização” pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, caso tenha ocorrido “pejotização”, você pode pedir demissão e ainda assim receber todos os direitos trabalhistas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso vale para o MEI (Microempreendedor Individual) e outros tipos de empresa individual, como Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual. Portanto, reforçando: o PJ não tem direito a tirar férias mantendo a remuneração paga pelo empregador.
Se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado –como é exigido nas leis trabalhistas– por exemplo, pode configurar uma ilicitude. 🤔 SE O PJ SIMPLESMENTE NÃO QUISER NÃO TRABALHAR ALGUM DIA, PODE? Depende de como se dá o contrato entre empregador e empregado.
O que acontece se a empresa não pagar o acerto em 10 dias?
A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa. O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.
Quantos dias a empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
Quantos dias a empresa pode atrasar a rescisão? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode atrasar a rescisão, que deve ser paga em 10 dias úteis. Se o empregador não cumprir esse prazo, ele estará sujeito a multa prevista em lei.
Se o trabalhador pedir demissão, ele recebe as suas verbas rescisórias, como: salário proporcional aos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais acrescidas de ⅓ e horas extras.
Com o ajuizamento da ação trabalhista terá sua carteira de trabalho assinada com o registro do contrato de trabalho desde o primeiro dia de prestação de serviços, receberá os FGTS, férias, 13º, aviso-prévio de todo o período de trabalho, e outros direitos trabalhistas existentes no caso, como hora extra, auxilio ...
Mas, afinal, contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
Indenização ou Compensação: É possível negociar no contrato uma cláusula de indenização em caso de rescisão imotivada. Isso garante ao profissional uma compensação financeira, similar ao aviso prévio na CLT. Pagamento pelos Serviços Prestados: O principal direito do PJ é receber pelos serviços já prestados.
Quem tem contrato PJ tem direito a seguro-desemprego?
O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado em regime de CLT tem. Ou seja, quem é contratado PJ não tem direito a vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, FGTS etc.
De acordo com a legislação vigente, quem trabalha com CNPJ não tem benefícios, como férias remuneradas e 13º salário, garantidos pela lei. Porém, quem é PJ pode calcular o valor de todos os benefícios que deseja e incluir no valor final de seu serviço por meio de um contrato de prestação de serviços.
A legislação trabalhista no Brasil prevê o aviso prévio nos contratos CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), o que não engloba diretamente os contratos de prestação de serviços de Pessoa Jurídica.
Se a contratação como PJ pode oferecer rendimentos maiores, também impede o acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º, aviso prévio, multa por demissão, além do FGTS e seguro desemprego.
Uma atitude que muitas vezes tem um bom resultado é enviar uma notificação extrajudicial ao devedor, através de e-mail ou carta registrada, de preferência por meio de advogado, efetuando a cobrança do valor a ser pago e para formalizar que a outra parte está em atraso no pagamento daquela dívida.